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Distribuidores de combustíveis atingem 88% das metas de redução de emissões em 2023

ANP conclui avaliação das metas individuais do RenovaBio para o ano passado

Distribuidores de combustíveis atingem 88% das metas de redução de emissões em 2023

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) finalizou a avaliação do cumprimento das metas individuais obrigatórias de redução de emissões de gases de efeito estufa estabelecidas para o ano de 2023, conforme anunciado no Despacho ANP nº 1.319, de 2023.

As metas individuais para 2023 foram calculadas com base na meta anual compulsória de 37,47 milhões de Créditos de Descarbonização (CBIOs), conforme determinado pela Resolução CNPE nº 13, de 2022.

Totalizando 40,9 milhões de CBIOs, as metas individuais compulsórias de 2023, incluindo as não cumpridas referentes a 2022, foram estabelecidas de acordo com a legislação vigente (Resolução ANP nº 791, de 2019, art.10, §1º).

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Os distribuidores de combustíveis aposentaram 33,1 milhões de CBIOs em cumprimento às metas estabelecidas para 2023, representando 88% da meta fixada pelo CNPE para o ano e 81% do total das metas individuais atribuídas pela ANP, considerando também a meta de 2022 não cumprida pelos distribuidores.

Dos 145 distribuidores com metas definidas para 2023:

74 alcançaram integralmente as metas;

7 aposentaram CBIOs equivalentes a pelo menos 85% da meta, após terem cumprido integralmente a meta anterior;

9 aposentaram CBIOs abaixo de 85% da meta individual;

55 não realizaram aposentadoria de CBIOs.

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O não cumprimento total ou parcial das metas individuais sujeita os distribuidores de combustíveis a multas, conforme estabelecido na Lei nº 13.576, de 2017, e no Decreto nº 9.888, de 2019, além de outras sanções administrativas e pecuniárias previstas na legislação.

Destaca-se que o pagamento da multa não isenta os distribuidores do cumprimento das metas anuais, sendo a quantidade de CBIOs não cumprida acrescida à meta aplicável no ano seguinte.

Além disso, até 31/03/2024, foram aposentados 2,3 milhões de CBIOs referentes às metas individuais de 2024, cujo prazo final para cumprimento é 31/12/2024, conforme determina o artigo 4º-A do Decreto nº 9.888, de 2019.

A ANP iniciou os procedimentos para revogação de distribuidores de combustíveis inadimplentes com as metas do RenovaBio, os quais foram inscritos no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) devido ao não pagamento das multas aplicadas.

Essas medidas visam garantir o cumprimento efetivo das metas de redução de emissões estabelecidas pelo RenovaBio, promovendo a transição para um setor de combustíveis mais sustentável e alinhado com os objetivos ambientais

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