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Dia a Dia Tributário: Fisco continua restritivo em relação a usinas

Só geram direito ao desconto de créditos de PIS e Cofins — para o abatimento de tributos federais a pagar — os custos, despesas e encargos estritamente discriminados na lei. Não importa que eles sejam necessários para o desenvolvimento das atividades da empresa.

O entendimento é da Divisão de Tributação da Receita Federal em resposta a consulta feita por uma usina de cana-de-açúcar. A Solução de Consulta nº 29 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Pelo texto, o Fisco considera insumos, para fins de apuração de créditos de PIS e Cofins não cumulativos, os bens e serviços adquiridos de empresas, utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. “Bens e serviços empregados no cultivo de cana-de-açúcar não se classificam como insumos na fabricação de álcool ou de açúcar, por se tratarem de processos produtivos diversos”, diz a solução. Assim, eles não geram créditos segundo a interpretação da Receita.

Especialistas criticam o fato de a solução ser restritiva. Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados, a Receita entendeu que o cultivo da cana-de-açúcar encerra um processo de produção e a fabricação de álcool outro. “Ora, não acredito que se possa desvencilhar as duas operações. O cultivo da cana é essencial para que haja a produção do álcool”, afirma o advogado.

Advogados lembram que o critério da essencialidade vem sendo utilizado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para verificar o direito ao crédito. Em novembro de 2011, a Câmara Superior da 3ª Seção do Carf julgou um processo do Frigorífico Frangosul, no qual entendeu que produtos e serviços inerentes à produção, mesmo que não sejam consumidos durante o processo produtivo, geram créditos. No caso, o que estava em questão eram custos com uniformes.

“O entendimento do Fisco já está superado inclusive para o setor das usinas de açúcar e álcool, uma vez que o Carf já possui julgados para usinas em sentido mais amplo”, afirma o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. “No conselho, o critério é mais amplo. O órgão preocupa-se com o caso concreto como o peculiar processo produtivo das usinas, permitindo o uso de créditos a partir dos custos com o transporte dos cortadores de cana até a lavoura, ou mesmo o combustível para este deslocamento”, diz.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

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