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Resolução da ANP obriga importador de etanol a estocar anidro

Resolução da ANP obriga importador de etanol a estocar anidro

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou na quinta-feira (22/02) a Resolução ANP 719/2018, que disciplina a formação de estoques nacionais de etanol anidro pelos agentes da indústria de biocombustíveis.

Com a resolução, os importadores de etanol terão de manter estoques do biocombustível, como já acontece com os produtores nacionais.

Segundo a Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), que defende a medida, os importadores passam a ser obrigados a estocar de 8% a 25% do etanol anidro, como ocorre com o combustível nacional.

A Resolução ANP 719/2018 foi publicada na edição de 22/02 do Diário Oficial da União. Clique aqui para acessar a primeira parte da publicação. E, aqui, para a segunda parte. 

A Resolução ANP nº 719/2018 altera a Resolução ANP nº 67/2011.

Conforme a ANP, a alteração vai ao encontro do mapa estratégico da Agência, “que tem entre suas diretrizes o aprimoramento da qualidade regulatória. A atualização da resolução permite a simplificação de procedimentos e a redução do custo regulatório aos agentes econômicos.”

O tema começou a ser debatido pela ANP com o mercado em 2016, com a realização de um workshop, no qual a Agência recebeu sugestões e ouviu as expectativas dos agentes regulados.

A consulta pública sobre o tema foi realizada entre 19/7 e 18/8 e a audiência pública em 23/8.

A Resolução ANP nº 719/2018, que altera termos da Resolução ANP nº 67/2011, tem efeitos para a safra 2018/2019, logo a redução do percentual de estoque apenas será aferida em 2019.

Para a safra 2017/2018, tendo em vista a segurança jurídica dos agentes econômicos envolvidos e o abastecimento nacional, permanecem obrigados aos percentuais exigíveis no ato da contratação para a respectiva safra.

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