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RenovaBio: prazo para cumprimento das metas de descarbonização de 2022 se encerra em 30/9

Até 20/9, foram aposentados cerca de 32,4 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs), o que equivale a 88% da meta total

RenovaBio: prazo para cumprimento das metas de descarbonização de 2022 se encerra em 30/9

O prazo para a comprovação das metas individuais de descarbonização para distribuidores de combustíveis fósseis referentes ao ano de 2022, no âmbito do RenovaBio, será encerrado no dia 30/9/2023, conforme estabelecido no Art. 4º-A do Decreto nº 9.888, de 2019.

Até ontem (20/9), 66 distribuidores já haviam cumprido suas metas, tendo sido aposentados cerca de 32,4 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs) referentes à meta de 2022, o que corresponde a aproximadamente 88% da meta total, de 36,7 milhões de CBIOs, dos distribuidores de combustíveis.

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O descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeita o distribuidor de combustíveis a multa, prevista no art. 9º da Lei nº 13.576, de 2017, e no art. 6º do Decreto nº 9.888, de 2019, sem prejuízo das demais sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e de outras de natureza civil e penal cabíveis.

Além disso, caso o distribuidor não cumpra a meta em determinado ano, a quantidade de CBIOs que deixou de ser aposentada será automaticamente acrescida à meta do ano seguinte. Da mesma forma, os CBIOs aposentados que ultrapassarem a meta de um ano serão contabilizados para cumprimento da obrigatoriedade do ano subsequente.

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