O produtor deve avaliar o quanto antes se sua propriedade rural está regularizada conforme a legislação ambiental.
A orientação é da advogada Samanta Pineda, consultora jurídica da Frente Parlamentar de Agricultura que participou nesta quarta-feira (6), em Ribeirão Preto, do X Encontro de Cana-de-Açúcar, promovido pela cooperativa Coopercitrus.
Os proprietários de imóveis rurais ganharam prazo até 11 de dezembro para regularizar suas propriedades. O prazo anterior vencia em 11 de junho.
Nesse período, o Senado Federal avalia e vota o novo Código Florestal, que depois, para vigorar, depende de sanção da presidente Dilma Rousseff. O documento já foi aprovado pela Câmara.
Apesar do tempo extra, as regras e normas do Código foram divulgadas e, portanto, já podem ser adequadas. “Pode ser que haja alguma modificação, mas o texto atual é suficiente para o agricultor avaliar se está regularizado”, diz Samanta.
Segundo ela, correr atrás das adequações evitará dor de cabeça e gastos. O raciocínio é de que se começar hoje, o agricultor tem tempo para checar, por exemplo, se sua propriedade tem 20% de área de preservação permanente (APP).
“Caso não tenha, dá tempo de corrigir”.
No caso dos gastos, Samanta lembra que, deixar para depois que a legislação vigorar, o agricultor enfrentará preços maiores dos serviços e dos profissionais.