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Novo Código Florestal é aprovado no Senado

Depois de dois anos de debate, a Câmara aprova o texto-base do Código Florestal, nesta terça-feira (6/12). No plenário foram 59 votos favoráveis e 7 contrários ao texto, que ainda voltará para apreciação da Câmara Federal. O documento perdoa as multas do produtor rural que desmatou áreas de preservação (APP) até julho de 2008. Mas, para ter direito ao benefício, terá de recuperar um mínimo de mata nativa e cadastrar seu imóvel para que os desmatamentos futuros sejam monitorados pelo órgão ambiental. O texto também isenta quem tem terras com até quatro módulos fiscais (de 20 a 400 hectares) de reflorestar o que destruiu de sua reserva legal, percentual da propriedade que varia de 20% a 80% dependendo da região que todos são obrigados a manter conservado.

De acordo com a Senadora Kátia Abreu (PSD-TO) acabou-se a “ditadura ambiental”, pela qual as organizações não governamentais controlavam o meio ambiente no país e não deixavam o Congresso Nacional discutir o assunto.

“Com a votação do Código Florestal, o desmatamento ilegal tende a diminuir drasticamente”, diz.

Os ruralistas favoráveis ao novo código avaliaram positivamente a votação. A segurança jurídica que será possibilitada ao setor agrícola, durante exercício de sua atividade, foi um dos pontos mais destacados pela classe. O setor está otimista quanto a introdução dele em pauta antes do final do ano.

No documento aprovado a Reserva Legal (RL) e a Área de Preservação Permante (APP) foram mantidos. As áreas de Reserva Legal, parcela de cada propriedade que deve ser preservada, na Amazônia ficaram em 80% e no Cerrado, em 35%. Nas demais regiões do país, o índice será de 20%. Mas o grande debate em relação ao assunto é sobre as áreas que foram desmatadas até julho de 2008. Pela proposta aprovada nesta terça-feira, os grandes proprietários rurais podem converter as multas em reflorestamento.

Somente para a reserva legal, o projeto aprovado no Senado possibilitou a redução da reserva para 50% nas unidades federadas onde existem mais de 65% das áreas em reservas ambientais. Mas a diminuição do percentual de Reserva Legal deve ser autorizado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.

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