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Nova cobrança de ICMS sobre álcool em PE eleva arrecadação em 170%

A adoção de uma nova metodologia de fiscalização e cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o álcool combustível pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco elevou a arrecadação do segmento em 170%.

“A nova sistemática permite a tributação direta na fonte, ou seja, junto às usinas e destilarias. Com isso, a arrecadação média mensal passou de R$ 1,6 milhão para R$ 4,3 milhões, um incremento de 170% na receita sem perda de alíquota”, diz o secretário da Fazenda, Mozart Siqueira.

De acordo com Siqueira, a tributação do ICMS em Pernambuco sobre o álcool combustível prevê a cobrança de 25% sobre a venda entre destilarias. A venda entre usinas e destilarias é tributada em 25%, mas conta com crédito presumido de 12%, o que faz com o que o recolhimento real fique em apenas 13%. Já as vendas entre distribuidores e revendedores são tributadas em 25%.

Antes da mudança tributária, no início deste ano, a cobrança do ICMS incidia diretamente sobre as distribuidoras, o que facilitava os desvios principalmente nas operações de venda entre as usinas e na comercialização interestadual. Atualmente, os caminhões que circulam carregados pelo Estado só podem trafegar se estiverem de posse da nota fiscal e do documento de arrecadação estadual.

Segundo dados da Secretaria da Fazenda, o consumo médio mensal de álcool no Estado passou de 3,6 milhões de litros para 11 milhões de litros. A estimativa é de que o consumo total fique em torno de 14 milhões de litros/mês, o que demonstra que ainda existe sonegação no setor. Um outro ganho indireto também foi verificado pela Fazenda estadual. Os preços do álcool combustível para o consumidor, que variavam entre 20% e 30% em função da sonegação, ganharam estabilidade. O setor de combustíveis recolhe cerca de R$ 60 milhões mensais aos cofres estaduais. A participação do álcool hidratado é de 7%.

Em Alagoas, uma sistemática semelhante ao do Estado vizinho foi implantada em julho deste ano. “Ainda não temos dados sobre o assunto. Mas as perspectivas são otimistas uma vez que além da mudança da tributação as operações estão sendo acompanhadas por uma fiscalização bem mais rigorosa”, diz o gerente de substituição tributária, Edson Coimbra.

O presidente do Sindicato das Indústrias do Açúcar e do Álcool de Pernambuco (Sindaçúcar/PE), Renato Cunha, diz que a nova sistemática tributária adotada por Pernambuco foi uma metodologia eficaz para coibir a sonegação do álcool sem levar a perda alguma da arrecadação estadual. “Este foi um passo, mas o ideal é que esta nova política tributária para o segmento viesse acompanhada de uma redução das alíquotas praticadas atualmente.” O segmento aponta para o caso de São Paulo, que reduziu a alíquota sobre o álcool para 12%.

“O problema neste ponto está junto à arrecadação. Em Pernambuco não reduzimos a alíquota e o crescimento ultrapassou os 150%. Além disso, como temos um sistema de crédito presumido para o segmento, o pagamento efetivo da alíquota é de 13% e não 25%. Pelo menos no caso de Pernambuco só faz sentido falar em redução de alíquota se houver alteração nesse crédito presumido” observa o secretário da Fazenda.

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