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MME define montantes de garantias físicas para Leilão A-5 de 2022

Certame será realizado no dia 16 de setembro

MME define montantes de garantias físicas para Leilão A-5 de 2022
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU), as portarias que definem os montantes de garantia física de energia de empreendimentos para participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, o Leilão A-5, a ser realizado em 16 de setembro de 2022.

Foram definidos montantes de garantias físicas referentes a 1.982 empreendimentos eólicos, fotovoltaicos, termelétricos e hidrelétricos, que representam em conjunto um total de 27.963,71 MWmédios de garantia física de energia, assim distribuídos:

  • 162,60MWmédios definidos para 7 Usinas Hidrelétricas;
  • 514,54 MWmédios definidos para 63 Pequenas Centrais Hidrelétricas;
  • 21,27 MWmédios definidos para 9 Centrais Geradoras Hidrelétricas;
  • 16.731,00 MWmédios definidos para 1.331 Usinas Solares Fotovoltaicas;
  • 9.518,1 MWmédios definidos para 549 Usinas Eólicas;
  • 495,90 MWmédios definidos para 21 Usinas Termelétricas não despachadas centralizadamente à Biomassa; e
  • 520,30 MWmédios definidos para 2 Usinas Termelétrica Despachadas Centralizadamente à Biomassa e Carvão Mineral Nacional.

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Os montantes de garantia física publicados pelo Ministério de Minas e Energia compõem parte do processo de habilitação técnica, se constituindo em informações indispensáveis para a participação no certame.

O Leilão A-5, de 2022

Conforme a Portaria de Diretrizes para o Leilão de Energia Nova A-5 de 2022 (Portaria Normativa nº 41/GM/MME, de 14 de abril de 2022), serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs), com início de suprimento de energia elétrica para 1º de janeiro de 2027.

O prazo de vigência dos CCEARs negociados dependerá de sua modalidade (quantidade ou disponibilidade) e tipo de empreendimento:

  • 20 anos para modalidade quantidade de energia elétrica, para empreendimentos hidrelétricos;
  • 15 anos para modalidade quantidade de energia elétrica, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica e solar fotovoltaica;
  • 20 anos para modalidade disponibilidade de energia elétrica, diferenciados por fontes, para empreendimentos termelétricos a biomassa, carvão mineral nacional e biogás,
  • 20 anos para modalidade disponibilidade de energia elétrica, para empreendimentos de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos, de que trata a Portaria Interministerial nº 274, de 30 de abril de 2019, dos Ministérios do Meio Ambiente, de Minas e Energia e do Desenvolvimento Regional.

Acesse as Portarias que definem os Montantes de Garantia Física para o Leilão A-5/2022

Portaria nº 1.593/SPE/MME/2022

Portaria nº 1.594/SPE/MME/2022

Portaria nº 1.595/SPE/MME/2022

Portaria nº 1.596/SPE/MME/2022

Portaria nº 1.597/SPE/MME/2022

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