A secretária de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia, Maria das Graças Silva Foster, informou que o grupo interministerial que estuda a viabilidade do biodiesel no Brasil apresentará na segunda semana de outubro o relatório técnico sobre a utilização do produto como fonte alternativa de energia.
A secretária participou nesta segunda-feira, dia 25 de agosto, de um seminário no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social que discutiu a ampliação do álcool na matriz energética nacional. Ela ressaltou a importância dos combustíveis renováveis no Brasil.
O grupo, que apresentará o relatório, foi instituído por um decreto no início de julho e conta com representantes da Casa Civil, que também coordena os trabalhos, e dos ministérios da Fazenda, Transportes, Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Minas e Energia; Planejamento, Orçamento e Gestão; Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário, Integração Nacional e Cidades.
Veja a íntegra do decreto que criou o grupo, logo abaixo:
DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2003.
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de apresentar estudos sobre a viabilidade de utilização de óleo vegetal – biodiesel como fonte alternativa de energia, propondo, caso necessário, as ações necessárias para o uso do biodiesel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de apresentar estudos sobre a viabilidade de utilização de óleo vegetal – biodiesel como fonte alternativa de energia, propondo, caso necessário, as ações necessárias para o uso do biodiesel.
Art. 2o O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II – Ministério da Fazenda;
III – Ministério dos Transportes;
IV – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI – Ministério de Minas e Energia;
VII – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII – Ministério da Ciência e Tecnologia;
IX – Ministério do Meio Ambiente;
X – Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XI – Ministério da Integração Nacional;
XII – Ministério das Cidades.
§ 1o Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelo titular do órgão representado e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2o O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.
Art. 3o O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão fornecidos pela Casa Civil da Presidência da República.
Art. 4o O Grupo de Trabalho, no prazo de noventa dias, a contar da data de designação de seus membros, elaborará e encaminhará para apreciação da Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo, relatório técnico sobre a viabilidade de utilização de óleo vegetal – biodiesel como fonte alternativa de energia, e, caso necessário, as recomendações relativas às ações necessárias para o uso do biodiesel.
Art. 5o As funções de membro do Grupo de Trabalho serão consideradas missão de serviço relevante e não serão remuneradas.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva