Mercado

Governo publica decreto que regulamenta Proinfa

O governo federal publicou quarta-feira, dia 31 de março, no Diário Oficial da União, o decreto nº 5.025 que estabelece a primeira etapa do Programa de Incentivo a Fontes Alternativas. O Proinfa prevê a compra de 3,3 mil MW a partir de biomassa, eólica e pequenas centrais hidrelétricas.

Para a contratação, terão prioridade os empreendimentos eólicos com data de emissão de licença ambiental de instalação mais antiga, além de ser observado o limite de 220 MW por Estado, 550 MW para produtores autônomos e 550 MW para não-autônomos.

No caso de PCH e biomassa, os empreendimentos serão distribuídos em dois grupos. No primeiro, serão classificados como produtores independentes autônomos e, no segundo, os não-autônomos. A seleção também obedecerá à ordem crescente da data de emissão da licença ambiental de instalação, da mais antiga para a mais recente.

Além do lançamento do decreto, o governo também divulgou os valores econômicos para cada fonte alternativa. Esses valores ficaram da seguinte forma: R$ 117,02 para PCH; de R$ 180,18 a R$ 204,35, para eólica; e de R$ 93,77 a R$ 169,08, para biomassa, dependendo do combustível utilizado.

O Proinfa também contará com o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As condições de financiamento oferecidas pelo banco estabelecem TJLP mais 2%, com amortização de 10 anos e seis meses de carência após a entrada em operação comercial do projeto. O banco entrará com financiamento de 70% do valor total do projeto e o restante será proveniente de recursos próprios dos empreendedores.

Banner Revistas Mobile