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Exigências legais para contratação de trabalhadores rurais para trabalhar em outros estados

Algumas usinas de açúcar e consórcios de empregadores rurais, visando suprir a demanda de contratação para o início da safra canavieira, vêm contratando trabalhadores rurais em outros estados da federação, haja vista a escassez de mão-de-obra especializada e o êxodo rural. Por estes fatores e pela sazonalidade da atividade canavieira, que não emprega o trabalhador durante todo o ano, virou praxe os trabalhadores migrarem de suas regiões em busca de emprego, sobretudo partindo do nordeste para a região do sul. Muitos destes trabalhadores seguem para as usinas e destilarias após o término da safra canavieira na sua região de origem.

Entretanto, é preciso que sejam observadas algumas determinações legais sobre a contratação destes trabalhadores, evitando assim autuações pela Delegacia Regional do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.

Tais trabalhadores devem ser contratados mediante a observância de algumas exigências, tais como:

Elaboração de Contrato Coletivo de Condições de Trabalho firmado com o Sindicato dos Trabalhadores da região de origem;

Contratação mediante realização de exame admissional, assinatura de CTPS, Ficha de Registro de Empregados, Cadastro e emissão de relação de trabalhadores que estarão sendo contratados, inclusive com qualificação e assinatura dos mesmos, identificação do responsável da empresa pela contratação, dentre outras;

Solicitação para obtenção de Certidão Liberatória junto à Delegacia Regional do Trabalho;

Os trabalhadores não podem ter as despesas de viagem descontadas dos seus vencimentos, inclusive as de retorno e alimentação do percurso; além disto os passageiros devem constar da relação da ANTT;

Apresentação do Contrato Social da Empresa contratante, endereço e telefone;

Encaminhamento de ofício aos Sindicatos;

Observância da IN Nº 01/94 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Todos estes cuidados servem para evitar multas e surpresas no transporte dos trabalhadores, além de eliminar quaisquer dúvidas a respeito de trabalho escravo.

Estes cuidados devem ser tomados tanto na contratação como na dispensa dos trabalhadores, lembrando que o trabalhador deve viajar com a CTPS já anotada e com direito à percepção de salários desde a contratação.

Outro fato importante que deve ser observado é quanto a eventuais reclamações trabalhistas. Os Tribunais vêm decidindo que as reclamações podem ser propostas no local da contratação, vez que entendem a obrigatoriedade da interposição da reclamatória no local da prestação de serviços inviabiliza o direito do trabalhador propor a ação.

Devem constar, ainda, do contrato de trabalho, o valor e a forma de remuneração, condições de alojamento e direitos trabalhistas.

Em caso de descumprimento destas exigências o empregador ficará sujeito às penas da lei, além de ter a viagem dos trabalhadores interrompida, além de ser compelido a indenizar os trabalhadores.

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