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Dívidas do crédito rural podem ser renegociados por causa da estiagem

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 26 de janeiro, durante reunião ordinária, a renegociação de operações de crédito rural de custeio e a ampliação de prazos para quitação de parcelas de investimentos. Os beneficiados com as novas regras são os produtores dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, atingidos pela estiagem.

Foi autorizada a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento para produtores rurais que tiveram prejuízos em decorrência da estiagem no Sul. Assim, os produtores rurais situados nos municípios com decretação de situação de emergência ou calamidade pública, reconhecida pelo governo federal, terão postergado o prazo de pagamento para 31 de julho de 2012. Isso apenas será possível para as parcelas com vencimento entre 1º de janeiro e 30 de julho deste ano, referentes a operações de custeio da safra 2011/2012, de custeios prorrogados de safras anteriores, desde que não cobertos por seguro agropecuário, e parcelas de investimentos. Para os produtores com perdas acima de 30%, o prazo será definido em função do percentual de perdas efetivas apresentadas por cada produtor.

O segundo voto instituiu a linha emergencial de crédito, no valor de R$ 200 milhões, para as cooperativas refinanciarem as dívidas de produtores rurais. A medida vale para aqueles que estão situados nos municípios com decretação de situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal em decorrência da estiagem e cuja renda preponderantemente seria utilizada para pagamento de insumos. Isso será feito por meio do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro), utilizando recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O crédito terá prazo de até cinco anos, com taxas de juros de 6,75% ao ano e limitado a R$ 10 milhões para cooperativas, não podendo ultrapassar R$ 40 milhões por associado ativo.

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