Mercado

Decreto temporário beneficia usinas de álcool

O governo do Estado suspendeu a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de transferência de álcool etílico anidro combustível entre as usinas. O Decreto 1.916 propondo a isenção, assinado na manhã de ontem pelo governador Roberto Requião (PMDB), tem validade até 30 de novembro, prazo previsto para o término da safra atual.

A medida foi bem recebida pelos produtores de álcool paranaenses, pois resolve, paliativamente, os problemas de estocagem do produto. De acordo com o presidente da Associação dos Produtores de Álcool e Açúcar do Paraná (Alcoopar), Anísio Tormena, pelo menos seis das 27 unidades produtoras de álcool existentes no Estado estão enfrentando dificuldade para armazenar sua produção. O Paraná tem capacidade para estocar 700 milhões de litros de álcool.

As unidades com tanques ociosos cedem, em comodato, para as usinas que estão com suas capacidades de estocagem esgotadas, explicou Tormena. Além do aluguel pelos tanques, os usineiros, antes do decreto, eram obrigados a recolher o ICMS nas operações de saída do álcool de uma unidade para outra. Segundo Tormena, alguns produtores ‘estavam na eminência de reduzir o ritmo da safra por não ter capacidade de estocagem’, já que as usinas estão ‘vendendo pouco’ e não conseguem construir tanques a curto prazo. ‘Isso implicaria em prejuízo para safra’, acrescentou.

O Paraná produziu neste ano 1,1 bilhão de litros de álcool combustível, volume 12% maior em relação à safra de 2002. Essa produção deverá atender toda a demanda do período de entressafra, que começa em dezembro e se estende até o mês de abril.

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