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Declaração do imposto referente à propriedade rural teve início

Declaração do imposto referente à propriedade rural teve início

Começou no último dia 19 de agosto e segue até o próximo dia 30 de setembro, o período de entrega da DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2013 junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. O documento é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio, ou possuidoras, a qualquer título, incluindo aquelas que somente usufruem do imóvel (arrendatários).

De acordo com o presidente da Asplan – Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba, Murilo Paraíso, as regras que devem nortear o produtor durante a elaboração da declaração do ITR 2013 estão na IN – Instrução Normativa 1.380. “É bom lembrar que, quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos”, ressaltou Murilo, lembrando que o documento é indispensável para o registro de compra ou venda de propriedade rural, assim como obtenção de financiamento agrícola.

A Declaração do Imposto sobre a DITR de 2013 deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, que está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Além de entregar a ITR, o proprietário de imóveis rurais deve entregar também até o dia 30 de setembro, o ADA – Ato Declaratório Ambiental, que serve para comprovar a existência de áreas de interesse ambiental em sua propriedade, cujas áreas são classificadas como “não tributáveis” ficando, assim, isentas do imposto territorial rural.

Os interessados em entregar o ADA devem preencher um formulário eletrônico do Sistema ADAWeb, que pode ser acessado no site do Ibama www.ibama.gov.br . No documento, o proprietário rural informa seus dados, como o CPF ou CNPJ, senha e autenticação a respeito das informações ambientais que serão apresentadas ao Ibama.

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