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Conheça as atribuições da diretoria da Copersucar

Conheça as atribuições da diretoria da Copersucar

José Augusto Durand, brasileiro, casado, administrador de empresas, foi eleito por unanimidade de votos o novo diretor executivo financeiro da Cooperativa de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo (Copersucar).

Em assembleia presidida por Luís Roberto Pogetti, presidente do Conselho da Copersucar, foram ratificadas e conferidas as seguintes responsabilidades aos executivos profissionais: 

2.1 Zelar pela observância da Lei e do Estatuto da Cooperativa, bem como pelo cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral e por este Conselho de Administração;

2.2 Acompanhar a elaboração, execução e cumprimento dos orçamentos de suas respectivas áreas, prestando esclarecimentos a este Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal, propondo as alterações ou atualizações pertinentes;

vaga-trainee-copersucar2.3 Coordenar projetos e propor políticas em suas respectivas áreas de atuação e liderar os grupos de trabalho sob sua responsabilidade, inclusive terceiros dentro de suas respectivas áreas de atuação;

2.4 Exercer a representação legal da Cooperativa, em juízo ou fora dele, podendo receber citações, notificações e intimações, assinar documentos, requerimentos e guias perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, Receitas Federal, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, inclusive suas Secretarias, Delegacias, Inspetorias, Agências e Postos, Banco Central do Brasil, Banco do Brasil S/A e suas carteiras, inclusive a do Comércio Exterior, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, suas Delegacias, assinar contrato de trabalho, registros trabalhistas e demais procedimentos inerentes, na Justiça do Trabalho em todas as suas instâncias, inclusive na condição de preposto e perante quaisquer sindicatos, inclusive firmando acordos e convenções coletivas de trabalho, e em conjunto com qualquer Diretor Executivo Profissional constituir procurador para tais fins;

2.5. Constituir procurador, sempre quaisquer dois Diretores Executivos em conjunto, podendo firmar para tanto instrumentos públicos e particulares de mandato, com atribuição de poderes a eles transmitidos por este Conselho de Administração, na forma do disposto no artigo 37 do Estatuto Social, devendo os instrumentos de mandato conter, além do seu prazo de validade, os atos e as operações que poderão ser praticados em conjunto ou isoladamente, inclusive para os fins previstos nos itens;

2.6 Constituir procurador, sempre quaisquer dois Diretores Executivos em conjunto, podendo firmar para tanto instrumentos públicos e particulares de mandato, por prazo indeterminado, com poderes para o foro em geral e para agir em conjunto ou isoladamente, sob a cláusula ad judicia et extra, perante qualquer juízo, instância ou tribunal, e quaisquer instâncias administrativas federais, estaduais, municipais e autárquicas, atribuindo-lhes ainda poderes para desistir, renunciar, confessar, transigir, fazer acordos, firmar compromissos, receber e dar quitação e substabelecer;

Competências

Ao Diretor Presidente Executivo, no exercício das atribuições e responsabilidades estabelecidas no artigo 43 do Estatuto Social, foi atribuída competência para:

3.1 Liderar e dirigir os Diretores Executivos Profissionais;

3.2 Administrar, planejar e coordenar as áreas de planejamento, comercial, logística, de inteligência de mercado, recursos humanos, gestão de riscos, controladoria, tecnologia da informação e novos negócios;

3.3 Indicar por escrito, dentre os demais Diretores Executivos Profissionais, quem o substitua em suas ausências ou impedimentos temporários;

3.4 Indicar, dentre os demais, substituto para qualquer um dos Diretores Executivos Profissionais em suas ausências ou impedimentos temporários; e

3.5 Em conjunto com qualquer um dos Diretores Executivos Profissionais ou em conjunto com um procurador com poderes expressos e específicos, assumir obrigações e assinar contratos, convênios, acordos de qualquer natureza e respectivas alterações, distratos, cheques, títulos de crédito e quaisquer outros documentos, por instrumento público ou particular.

Atribuições

Ao Diretor Executivo Financeiro, no exercício das atribuições e responsabilidades estabelecidas no artigo 42 do Estatuto Social, foi atribuída competência para:

4.1. Administrar, planejar e coordenar a área financeira;

4.2. Gerir o movimento financeiro da Cooperativa, minimizando a exposição a riscos;

4.3. Contratar compra de bens e serviços inerentes à sua atividade, licenciamento de bens imateriais, receber e ceder em comodato, locação ou arrendamento, e alienar, permutar, ceder, contratar, onerar ou transferir direitos e bens materiais ou imateriais, podendo, para tanto, em conjunto com qualquer um dos Diretores Executivos Profissionais ou em conjunto com um procurador com poderes expressos e específicos, assumir obrigações, assinar contratos, convênios, acordos e respectivas alterações, distratos, e quaisquer outros documentos, por instrumento público ou particular;

4.4. Atuar perante a Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros em geral, no Brasil e no exterior e corretoras junto a elas credenciadas com a finalidade de realizar operações com açúcar e álcool nos mercados de futuro e opções, assinando os respectivos documentos, e perante instituições financeiras e bancos, privados e/ou oficiais, Caixas Econômicas e estabelecimentos de crédito em geral, podendo: a) contratar operações de tomada de empréstimo e financiamentos pela Cooperativa e sociedades controladas, exceto para capital de giro, assinando todos os documentos necessários para a formalização de tais operações; b) contratar operações de investimento pela Cooperativa, assinando todos os documentos necessários para a formalização de outorga de respectivas garantias, inclusive, para sociedades controladas, coligadas e para associados; c) assinar contratos da modalidade “Swap”, contratos de câmbio, contratos de “hedge”, contratos de prestação de garantias, contratos para obtenção de carta de fiança bancária, contrato de carta de crédito, contrato de investimentos ou aplicações financeiras, ou qualquer outro contrato em geral, em moeda nacional ou estrangeira; d) constituir garantias sobre bens móveis da Cooperativa, tais como penhor, caução ou alienação fiduciária, bem como prestar avais ou fianças visando assegurar obrigações assumidas pela Cooperativa ou objetivando garantir obrigações de pessoas jurídicas suas associadas ou de suas sociedades controladas, assinando os documentos correspondentes; e) assinar carta compromisso com quaisquer Bancos e instituições financeiras pela tomada de empréstimo ou qualquer outro documento correspondente a essa operação; f) caucionar e descontar “warrants”, conhecimentos de depósitos e conhecimentos de embarques, transferindo-os ou endossando-os; g) emitir, endossar, aceitar, sacar, caucionar cheques, letras de câmbio, notas promissórias, duplicatas, duplicatas rurais e de prestação de serviços; e h) emitir cédulas de crédito, notas de crédito e demais títulos de crédito em geral, agindo em qualquer das operações relacionadas nas alíneas deste item em conjunto com qualquer outro Diretor Executivo;

4.5. Atuar perante instituições financeiras e bancos, privados e/ou oficiais, Caixas Econômicas e estabelecimentos de crédito em geral, podendo: a) contratar operações para a concessão de empréstimo pela Cooperativa para associados ou a eles destinadas; b) assinar propostas ou contratos de abertura de contas bancárias de qualquer natureza; c) contrair empréstimos e financiamentos para capital de giro, assinando todos os documentos necessários para a formalização de tais operações; d) assinar carta compromisso com quaisquer Bancos e instituições financeiras pela tomada de empréstimo em nome de associados ou a eles destinados, firmando qualquer outro documento correspondente a essa operação; e) emitir, endossar, aceitar, sacar, caucionar cheques, letras de câmbio, notas promissórias, duplicatas, duplicatas rurais e de prestação de serviços, relativas a operações com associados ou cujos resultados a eles se destinem; e f) emitir cédulas de crédito, notas de crédito e demais títulos de crédito em geral, relativas a operações com associados ou cujos resultados a eles se destinem, agindo em qualquer das operações relacionadas nas alíneas deste item em conjunto com qualquer um dos Diretores Executivos Profissionais ou em conjunto com um procurador com poderes expressos e específicos;

4.6. Agir isoladamente, por si ou por procurador nomeado nos termos do item 4.5 desta ata, para também agir isoladamente, perante instituições financeiras e bancos, privados e/ou oficiais, Caixas Econômicas e estabelecimentos de crédito em geral, para: a) por meio de senhas eletrônicas, obter saldos e extratos bancários, emitir ordens de pagamento, desde que destinadas especificamente ao pagamento de débitos em nome da Cooperativa, realizar depósitos bancários em contas correntes da Cooperativa, e autorizar transferências de recursos entre contas correntes da Cooperativa, de suas controladas, coligadas e associados; b) requisitar extratos, saldos e talões de cheques; c) efetuar depósitos e transferências por meio de cheques, cartas, telefax ou borderôs, e emitir e endossar cheques exclusivamente para depósito em conta corrente da Cooperativa, de suas controladas, coligadas e cooperadas; e d) endossar duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio e quaisquer outros títulos de crédito, bem como emitir e endossar recibos e notas de débitos destinados a desconto ou cobrança, para crédito da Cooperativa.

Jurídico

Ao Diretor Executivo Jurídico, no exercício das atribuições e responsabilidades estabelecidas no artigo 42 do Estatuto Social, foi atribuída competência para:

5.1. Administrar, planejar e coordenar a área jurídica;

5.2. Em conjunto com qualquer um dos Diretores Executivos Profissionais ou em conjunto com um procurador com poderes expressos e específicos, assumir obrigações e assinar contratos, convênios, acordos de qualquer natureza e respectivas alterações, distratos, cheques, títulos de crédito e quaisquer outros documentos, por instrumento público ou particular.

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