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Companhia de açúcar do Grupo Venturelli se torna S.A

Companhia de açúcar do Grupo Venturelli se torna S.A

A companhia Açúcar Número Um, controlada pelo Grupo Venturelli, dono da Moinho Globo Alimentos S/A, deixou de ser sociedade Limitada e tornou-se Sociedade Anônima (S/A). Saiba os detalhes dessa mudança. 

açúcarA transformação da Açúcar Número Um de Ltda em S/A foi aprovada pelos então sócios, hoje acionistas. Conheça os detalhes:

  • Os sócios e agora acionistas deliberaram, por unanimidade, transformar o tipo jurídico da sociedade de empresária limitada em sociedade por ações, com o mesmo objeto social e capital, aprovando o estatuto social que passa a reger a vida da sociedade, sem solução de continuidade.
  • A diretoria foi eleita para o triênio 2015/2018, assim constituída: para presidente Giancarlo Venturelli e vice presidente Paloma Benghi Venturelli Cardoso e diretor adjunto Sandro Marcelo Poças
  • Foi definido seus Pro-labore no valor global de R$ 216.000,00-, cabendo aos mesmos dividir entre si
  • Os acionistas Moinho Globo Alimentos SA, Giancarlo Venturelli, Mário Venturelli, Paloma Benghi Venturelli Cardoso e Performance Consultoria, Propaganda Empresarial e Representações Ltda aprovaram o estatuto social, com o seguinte teor e redação:
  • A Açúcar Número Um será constituída uma sociedade por ações que se regerá por este Estatuto e pela Lei n. 6.404, de 15/12/1976, por transformação do tipo jurídico de Açúcar Número Um Ltda., fundada em 01/10/2013.
  • Artigo 2º. A Companhia tem sede, foro e administração na Rua Senador Souza Naves n° 1.237, na cidade de Sertanópolis, Estado do Paraná, e filial na cidade de Bariri (SP), podendo a Diretoria criar ou fechar liais, escritórios e representação em qualquer parte do país e no exterior.
  • Artigo 3º. Objeto social da companhia é a compra, venda, revenda, distribuição, moagem e empacotamento de açúcar e de seus derivados; fabricação de pré-misturas e misturas de açúcar, derivados e produtos similares, ensilagem e depósito de açúcar, amidos, cereais e outros produtos agrícolas, inclusive gêneros alimentícios, e a administração e participação em empresas comerciais, industriais, nacionais e estrangeiras, dedicadas a todo e qualquer ramo de atividade, na qualidade de sócia ou acionista.
  • Artigo 4º. O prazo de duração da Sociedade é indeterminado, tendo iniciado suas atividades em 01/05/2014
  • O capital social é de R$ 1 milhão, dividido em 1 milhão de ações ordinárias nominativas, do valor nominal de R$ 1,00 cada uma
  • Parágrafo 1º: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, observadas as normas da legislação em vigor. Parágrafo 2º: No aumento de capital, mediante subscrição, o preço de emissão das ações a serem subscritas será taxado pela Assembléia Geral, conforme proposta da Diretoria, tendo em vista o patrimônio líquido e as perspectivas de rentabilidade da Companhia, podendo parte do preço de emissão ser destinada à formação de reserva de Capital.
  • Artigo 6º: A Sociedade manterá um Livro de Registro de Ações Nominativas para inscrições, anotações ou averbações de que trata o art.100, inc. I, da Lei nº 6.404/76, e outro de Transferência de Ações Nominativas, para lançamento dos termos de transferência das ações, que deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou por seus mandatários constituídos com poderes especiais para esse m (art. 100, inc. II, da mesma Lei).
  • Artigo 7º: Aos acionistas está assegurado o direito de preferência na aquisição de ações decorrentes de aumentos de capital por subscrição, na proporção das ações que possuírem, pelo prazo de 30 dias, contados da data da Assembléia Geral que autorizar o aumento, sendo-lhe vedada a cessão total ou parcial dos direitos da subscrição.
  • Parágrafo 1º: As sobras que decorrerem do não exercício do direito de preferência poderão ser subscrita, nos dez dias seguintes, pelos acionistas que acorreram à chamada de subscrição, na proporção de participação de cada um. Quando não exercido pelo acionista até dez dias antes do vencimento do prazo, poderá sê-lo pelo usufrutuário.
  • Parágrafo 2º: O acionista que pretender alienar suas ações deverá solicitar à Diretoria que comunique sua intenção, mediante carta com recibo de cópia, àqueles que gurarem em seus livros nessa condição ou pela inclusão da matéria na ordem do dia de Assembléia Geral, para que as adquiram com a preferência prevista nesta cláusula e no parágrafo anterior, em igualdade de condições com o interessado na aquisição. Na falta de indicação desse último ou ocorrendo à alienação por preço inferior ao estipulado, a alienação será inecaz em relação aos demais acionistas e à Companhia, os quais, mediante depósito judicial do preço poderá haver para si as ações assim negociadas (art.4º parágrafo único, da Lei nº 6.404 de 1976).
  • Parágrafo 3º: O direito de preferência, de que trata o parágrafo anterior, será averbado no livro de Registro de Ações Nominativas.
  • Parágrafo 4º: A transferência de ação nominativa só produzirá efeitos em relação à Companhia e aos demais acionistas após sua averbação no livro. O cessionário que demonstrar o cumprimento do disposto no parágrafo anterior terá direito de obter a averbação da transferência e a emissão de novo certicado em seu nome.
  • Artigo 8º: Os acionistas são obrigados a realizar o capital na forma e prazos determinados pela Assembléia Geral. Sempre que houver a entrada de novos valores, a subscrição de ações, não sendo em bens, deverá ocorrer mediante o depósito de 10% (dez por cento), na própria Companhia, do preço de emissão das ações subscritas.
  • Parágrafo 1º: Se a subscrição não for para pagamento à vista nem for estabelecido prazo para a realização de demais prestações, a Diretoria fará publicar na imprensa local, no jornal onde costuma realizar as suas publicações, por duas vezes, aviso convocando os acionistas a efetuarem, dentro de 30 (trinta) dias da primeira publicação, o pagamento da prestação subsequente ou saldo do preço.
  • Parágrafo 2º: Não realizando o pagamento do preço das ações nas datas aprazadas, o acionista ca constituído em mora pelo simples decurso do prazo, sujeitando-se ao pagamento do saldo integral devido à Companhia, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, de correção monetária e de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor, podendo a Companhia, desde logo, promover contra ele e contra os que com ele for solidários, processo de execução, servindo o boletim de subscrição e, no caso do parágrafo 1.º, o aviso de chamada, como título de dívida extrajudicial. Sendo esse acionista insolvente, a Companhia antes de mandar vender suas ações em Bolsa, ofertá-las-á aos demais acionistas, na forma do disposto no art. 6.º.
  • Artigo 9º: Além do direito de voto e dos direitos essenciais previstos em lei, os acionistas terão de receber dividendo anual no percentual de 25% do lucro líquido de cada exercício social, ajustado nos termos do artigo 22, parágrafo 3.º, deste estatuto.
  • Parágrafo 1º: A Assembléia Geral, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, pode deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório previsto neste artigo, ou a retenção de todo lucro.
  • Parágrafo 2º: Não será obrigatório o dividendo no exercício social em que a Diretoria informar a Assembléia Geral ordinária ser sua distribuição incompatível com a situação nanceira da Companhia, no entanto, os lucros que assim deixarem de ser distribuídos serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação nanceira da Sociedade.
  • Parágrafo 3º: O pagamento do dividendo far-se-á dentro do exercício social em que for declarado, por cheque nominativo ou mediante crédito em conta corrente bancária, à pessoa que, no ato da declaração, estiver inscrita na Companhia como proprietária ou usufrutuária das ações.
  • Artigo 10: Se o acionista pretender dar suas ações em usufruto deverá, no ato de sua constituição, denir o exercício do direito de voto, averbando o instrumento junto à Companhia.
  • Artigo 11: As ações serão todas de única classe e espécie, conforme o artigo 4.º supra, e a cada uma corresponde um voto nas deliberações de qualquer Assembléia Geral. Parágrafo único: A Sociedade poderá emitir títulos múltiplos de ações e, provisoriamente, cautelas que as representam até a emissão definitiva dos certificados.
  • A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria composta de um Diretor Presidente, um Diretor Vice Presidente e um Diretor Adjunto.
  • Parágrafo 1º: O prazo de gestão dos diretores será de três anos, permitida a reeleição, e se estende até a investidura dos novos eleitos.
  • Parágrafo 2º: A investidura nos respectivos cargos far-se-á mediante assinatura do termo de posse no livro de atas das reuniões da diretoria, dispensada a prestação de garantia de gestão.
  • Parágrafo 3º: Para compor a primeira diretoria foram eleitos para um mandato de três anos, iniciando-se 1º de Novembro de 2015 e terminando em 31 de Outubro de 2018, para Diretor Presidente Giancarlo Venturelli, para Diretora Vice-Presidente Paloma Benghi Venturelli Cardoso e para Diretor Adjunto Sando Marcelo Poças, empossados nesta data, independentemente de qualquer outra formalidade, dispensadas da prestação de caução, que declararam, sob penas da lei que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, não estando incursos em nenhum dos crimes que vedam o exercício da administração, previstos no paragrafo primeiro do artigo 1011, do código civil ou em lei especial.
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