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Código Florestal: "É preciso regulamentar as autarquias estaduais, municipais e as secretarias para real eficácia da lei

Antes de uma ostensiva ação governamental em torno do novo Código Governamental, é preciso regulamentar as autarquias Estaduais e Municipais e as Secretarias do Meio Ambiente, para que o documento, quando aprovado, tenha real eficácia, protegendo o meio ambiente e regularizando a situação do proprietário de imóvel rural. Essa é a opinião do advogado Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira, titular do Guedes Nunes, Oliveira e Roquim Sociedade de Advogados – GNOR.

Na opinião do advogado, o texto que visa atualizar um conjunto de leis que regulamenta os imóveis rurais e, ao mesmo tempo, as questões ambientais, vai muito além da manutenção das Áreas de Preservação Permanente (APPs), da definição da Reserva Legal e da flexibilização da ocupação em APPs. “Atualmente, a grande maioria do empresariado rural está, de alguma forma, fora da lei, isso porque há inúmeras regulamentações que variam de acordo com o Estado e Município em que se localiza o imóvel rural, não havendo uma igualdade de procedimentos, apesar da legislação federal. Bons exemplos são: a questão burocrática que envolve a obrigatoriedade de georreferenciamento dos imóveis rurais, desde a certificação pelo INCRA até a efetiva averbação junto à matrícula do imóvel mantida no registro de imóveis, ou ainda, a atualização do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural)”, comenta o advogado.

A advogada Viviane Castilho, associada do GNOR especialista em Direito Imobiliário e Ambiental, diz que qualquer legislação federal tem impacto nas esferas Estadual e Municipal. O Código Florestal impõe a regra geral, mas o atendimento às normas ali previstas dependerá de regulamentação específica em cada Estado e Município, de acordo com a competência que a lei lhe confere.

Ressalta ainda, que com a aprovação do Código Florestal todos os proprietários de imóveis rurais estarão obrigados a realizar o CAR – Cadastro Ambiental Rural, junto aos órgãos federal, estadual e municipal, de acordo com futura regulamentação, o que, sem dúvida, levará a uma grande demanda às autarquias e secretarias do meio ambiente. “A falta de preparo destes órgãos pode obstar o imediato cumprimento da lei e inúmeras transações imobiliárias e societárias do empresariado e proprietários de imóveis rurais, fomentando a informalidade nas transações de imóveis”.

Para ela, a pronta resposta dos órgãos responsáveis é de suma importância para evitar a penalização injusta dos empresários e proprietários de imóveis rurais que estão as voltas com a eficiente fiscalização do Ministério Público no que se refere à obrigação de averbação da área de Reserva Legal na matrícula do imóvel, independentemente da vigência dos Decretos nºs 6.686/2008 e 7.029/2009, obrigando-os à subscrição de Termo de Ajustamento de Conduta.

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