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Câmara aprova MP que fixa Cofins e PIS na comercialização do biodiesel

A Câmara dos Deputados aprovou ontem a medida provisória que regulamenta a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) sobre a venda de biodiesel. O texto determina que a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidirão, uma única vez, nas vendas realizadas pelo produtor ou importador de biodiesel, às alíquotas de R$ 120,14 e de R$ 553,19 por metro cúbico. A proposta segue agora para votação no Senado.

A MP aprovada completa a regulação sobre o programa do biodiesel, que determina a mistura de 2% de biodiesel – combustível renovável produzido a partir de plantas como mamona, palma e milho – ao óleo diesel.

O relator da matéria, deputado Ivan Ranzolin (PP-SC), acrescentou um artigo para permitir que as cooperativas que tiverem crédito desses tributos possam compensá-los com qualquer outro tributo ou contribuição administrados pela Receita Federal. O artigo permite, ainda, que o crédito seja pago em dinheiro.

Ranzolin explicou que só incluiu esses dispositivos no texto porque negociou com o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP). O Mercadante aprovou e por isso coloquei no texto, disse. O deputado contou que a autorização já havia sido tratada durante a discussão da MP 219, sobre a Cofins. Mercadante teria apoiado a proposta na ocasião.

O relator tentou isentar vários outros produtos da PIS/Cofins, mas foi derrotado no plenário.

Ele queria retirar o tributo sobre toda a cadeia do trigo, que vai do grão ao pãozinho, passando pelos panificados finos e massas.

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