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CBIO deve ter alíquota de Imposto de Renda de 15%, define a Câmara

Incidência integra a MP do Agro

Plenário da Câmara Federal (Foto: Divulgação/Agência Câmara)
Plenário da Câmara Federal (Foto: Divulgação/Agência Câmara)

A tributação de imposto de renda sobre os créditos de descarbonização, os CBIOs, criados pelo RenovaBio, terá incidência exclusivamente na fonte.

E a alíquota será de 15% até 31/12/2030.

A definição é da Câmara dos Deputados, que aprovou na noite de quinta-feira (18/02) o texto da Medida Provisória 897/19, a MP do Agro.

A receita com o CBIO não entrará na base de cálculo do imposto de renda normal, mas as despesas com sua emissão poderão ser descontadas.

Assim, o imposto de renda na fonte incidirá inclusive nas sucessivas operações de negociação do título.

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Emissão de CBIO

O CBIO é emitido pelo produtor ou importador de biocombustível com valores proporcionais ao volume.

Por sua vez, representa o alcance de metas de redução da emissão de gases do efeito estufa em razão da produção de biocombustível, em vez de combustível fóssil.

O valor do CBIO é determinado pela livre negociação no mercado de bolsa de valores mobiliários.

(Com informações de conteúdo de Eduardo Piovesan, da Agência Câmara de Notícias)

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