O Superior Tribunal Federal (STF) incluiu, na última semana, a Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 667) que tem como relator o ministro Gilmar Mendes e versa sobre leis municipais que proíbem a pulverização aérea de defensivos nas lavouras em 15 cidades nos estados de Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.
A ADPF, que foi requerida pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), passa a contar com o apoio da Feplana e por outras entidades dos setores produtivos rurais na condição de Amicus Curiae.
“Juntos, poderemos ajudar a esclarecer e apontar contradições tecnicamente em aspectos equivocadamente afirmados e pressupostos inexatos que constituíram as respectivas leis, em desacordo até às normas federais na matéria e ainda viola o princípio da isonomia, da livre iniciativa e do direito à liberdade dos produtores de explorarem sua atividade econômica“, fala Paulo Leal, presidente da Feplana.
LEIA MAIS > Inpasa anuncia nova planta de etanol de milho em Balsas, no Maranhão
A entidade decidiu fazer parte da ADPF depois de sua participação na audiência pública à respeito na Câmara Federal, na Comissão de Agricultura, em agosto.
Na ocasião, foram levantados os inegáveis benefícios da pulverização aérea nas lavouras, como os ganho de escala e a sinergia com novos produtos que dão mais eficiência e mais segurança aos alimentos.
“A proibição significaria um retrocesso tecnológico. Assim, é nosso dever defender nossos canavicultores também através desta ADPF“, fala Leal.
A audiência serviu até para desmistificar premissas equivocadas sobre o tema, as quais têm sido usadas na criação de tais leis municipais contrárias à pulverização aérea, enraizadas em discursos errôneos sobre a correta aplicação de defensivos.
LEIA MAIS > StoneX estima recorde sucessivo na moagem e safra 2024/25 pode chegar a 629,3 milhões de toneladas
Sem uso de avião e sobretudo de drones na aplicação dos defensivos, inclusive dos de origem biológica, nos milhares de canaviais pelo país, pragas inviabilizaria a produção, como a cigarrinha na cana.
Guilherme Bueno, técnico da Canasol e que representou a Feplana na audiência, foi categórico ao demonstrar que, sem a via área, fica inviável de se pulverizar qualquer substância quando o canavial está formado, “por isso que a aplicação por avião e drones tem que ser mantida”. Explicou, ainda, que a cigarrinha, que é uma praga comum nos canaviais e que pode gerar um prejuízo de 25% até 60% na planta, e de até 11% na soca da cana, só pode ser controlada pela pulverização área de substâncias, inclusive biológica.