O processo de escrituração e negociação dos créditos de descarbonização (CBIOs) do RenovaBio ganha alterações pontuais.
Essas alterações estão na portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) 122, de 23/03, publicada na edição desta quinta-feira (26/03) do Diário Oficial da União.
O processo de escrituração dos CBIOs era definido originalmente pela Portaria 419, de 20/11/19.
As alterações da Portaria 122 têm “o objetivo de agilizar o processo de escrituração e negociação dos créditos que, ainda neste ano, deverão ser comercializados.
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Responsabilidade do escriturador
A nova redação do MME detalha, por exemplo, as responsabilidades do escriturador no processo de CBIOs.
O escriturador terá o encargo, dentre outras obrigações, pela manutenção do número de controle do registro do Crédito de Descarbonização na Entidade Registradora.
Será sua responsabilidade, também, gerir o número de controle disponibilizado pela ANP na Plataforma CBIO, relativo ao lastro do Ativo Ambiental.
Por sua vez, o representante do Investidor, corretora de valores associada ao Ambiente de Negociação, informará à Entidade Registradora a quantidade de CBIOs a serem aposentados.
“A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais tem colaborado nesse processo de estruturação do CBIO”, destaca Miguel Oliveira, diretor do MME, em seu perfil no LinkedIn.
E finaliza: “em breve, será publicarão material detalhando o processo da Portaria nº 419, de 20 de novembro de 2019, para os agentes do mercado.”