Temos acompanhado com preocupação as tentativas de flexibilização da Lei das Estatais, um dos maiores avanços institucionais de governança na história do Brasil.
É com pesar que assistimos estes temores se consolidarem em meio a uma institucionalização do retrocesso que desconsidera sua comprovada eficácia e as diversas lições aprendidas nos últimos anos.
Não podemos nos esquecer do passado recente que levou à edição da Lei. O consenso de que é necessário proteger essas empresas de interesses político-partidários surgiu como lição dolorosamente aprendida após casos de corrupção que dilapidaram o patrimônio dos brasileiros. Flexibilizar os critérios mínimos para a ocupação de cargos gerenciais nessas companhias — que são o verdadeiro alicerce da Lei das Estatais — significa torná-las vulneráveis novamente, anulando meia década de esforços para fortalecer a sua gestão.
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Impressiona também a desconsideração da eficácia das restrições introduzidas no diploma legal para a melhoria das estatais. Entre 2016 e 2021 a qualidade agregada da governança das estatais aumentou de 4,15 a 8,07 segundo indicador compilado pela Secretaria de Coordenação das Estatais, hoje subordinada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Além disso, companhias como a Petrobras converteram prejuízos em lucros recordes no mesmo período. Ainda que vários outros fatores macroeconômicos possam explicar a evolução do resultado das empresas, os benefícios de uma gestão comprometida com a própria companhia e não com interesses partidários são inegáveis.
Vale ressaltar que o uso de requisitos mínimos para ocupação de funções de natureza pública encontra precedentes inclusive dentre as agências reguladoras. O próprio sistema financeiro é um exemplo, com CVM, Banco Central, Previc e Susep incluindo requisitos de investidura em seu arcabouço de regulação a partir de longa experiencia de erros e acertos no modelo de fiscalização.
Em alguns momentos, maior permissividade trouxe consequências indesejáveis, fazendo com que os próprios supervisores vissem a necessidade de fortalecer práticas de governança e requisitos de qualificação em benefício do interesse público.
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Entendemos que, dada a função social de uma estatal, seja perfeitamente normal e plausível que o Governo Federal faça indicações gerenciais de acordo com seu viés e projeto de desenvolvimento nacional. No entanto, é possível continuar nomeando profissionais alinhados aos objetivos do Estado, desde que se respeitem critérios, como um necessário período de afastamento de atividades políticas, para que conflitos de interesse não sejam estabelecidos. Desta forma, não se trata de cercear direitos políticos, mas de alinhar esses interesses a práticas de governança consagradas, pelo bem público.
Por fim, medidas que proponham alterações na Lei das Estatais sem considerar dados, precedentes, a eficácia comprovada de práticas e, principalmente, a busca da sociedade por avanços institucionais, geram perplexidade e desestabilizam a credibilidade do mercado de capitais brasileiro. Com isso, colocam em xeque todos as conquistas recentes no campo da governança e afastam o país das tendências internacionais.
AMEC – Associação dos Investidores no Mercado de Capitais
IBGC — Instituto Brasileiro de Governança Corporativa