A aprovação do Projeto de Lei 3.975/2019, no Senado Federal, é uma excelente notícia para o setor de cogeração de energia, afirmam especialistas.
Se sancionado pelo Poder Executivo, o PL poderá destravar um mercado judicializado desde 2015 por liminares ajuizadas por conta do risco hidrológico, o chamado GSF (Generating Scaling Factor) e mitigar os efeitos financeiros da pandemia sobre todos os elos da cadeia do setor elétrico, inclusive o setor de cogeração.
A medida, se efetivada como lei, resolverá um impasse que desde 2015 vem travando recursos bilionários e inibindo investimentos diante dessa insegurança jurídica existente no mercado de curto prazo.
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No setor sucroenergético, estima-se que entre R$ 400 e R$ 500 milhões estejam retidos por decisões judiciais em processos dos quais eles nem sequer são parte, conforme dados da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA).
Para Newton Duarte, presidente Executivo da Cogen (Associação da Indústria de Cogeração de Energia), esse montante injetará liquidez e as usinas poderão se sentir mais seguras para fazer transações no mercado de curto prazo, liquidando excedentes, e até mesmo para planejar investimentos que ampliem sua capacidade de produção de energia.
“Esperamos, agora, a sanção presidencial para que o setor de cogeração, assim como o setor elétrico, possa ingressar em um novo ciclo de estabilidade regulatória e almejado desenvolvimento”, afirmou.
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Zilmar de Souza, gerente de Bioeletricidade da UNICA, afirma que a aprovação do PL 3.975 é muito bem-vinda para o setor sucroenergético e para o próprio setor elétrico. “Não há como falar em modernização do setor elétrico, um outro projeto ambicioso para o segmento, se desjudicializar o Mercado de Curto Prazo (MCP)”, ressalta.
De acordo com ele, o PL aprovado ontem propõe que sejam compensados aos titulares das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) os efeitos causados pelos empreendimentos hidrelétricos com prioridade de licitação e implantação indicadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) – projetos estruturantes.
“A compensação se dará mediante a extensão do prazo de outorga dos empreendimentos hidrelétricos participantes do MRE, limitada a sete anos, obedecendo regulamentação a ser provida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) posteriormente à edição da Lei”, explica.
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Uma das condições para que a compensação ocorra, de forma retroativa, é que o agente titular da outorga hidrelétrica tenha desistido da ação judicial e renunciado a qualquer alegação de direito sobre o qual se funda a ação, cujo objeto seja a isenção ou a mitigação de riscos hidrológicos relacionados ao MRE, ou seja, abandonem as liminares referentes ao risco hidrológico (GSF) no mercado livre (ACL), que protegem essas hidrelétricos de cumprirem com suas obrigações financeiras no MCP, com relação ao risco hidrológico.
Segundo o gerente da UNICA, muitas dessas liminares estão vigentes desde 2015 e, na última liquidação financeira ocorrida no MCP, um total de R$ 8,665 bilhões esteve relacionado com liminares de GSF no mercado livre (ACL).
Portanto, destravar o MCP ajudará bastante as usinas sucroenergéticas que têm capacidade de gerar excedentes de energia acima de suas obrigações contratuais, mas são desestimuladas pois não recebem adequadamente desde 2015.
Na última liquidação, depois da operacionalização de todas as decisões judiciais, os credores que não possuem liminares relacionadas ao rateio da inadimplência receberam apenas 1,7% de seus créditos: um gerador a biomassa que teria R$ 100 para receber na última liquidação, recebeu R$ 1,70 em agosto.
“Esperara-se que tudo corra bem e o PL se transforme em Lei rapidamente. O PL irá agora para a sanção presidencial. Quando virar Lei, a ANEEL terá até 90 dias para prover a regulamentação necessária do acordo estabelecido em Lei. Temos que correr e destravar esse mercado ainda neste ano”, conclui Souza.