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Biosev esclarece sobre paralisação de operações de usina

Notícia foi divulgada em 25/03

A Biosev, controlada pela Louis Dreyfus Company, divulgou nota de esclarecimento a pedidos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A CVM questionou a empresa sobre a veracidade de notícia sobre a paralisação de unidade da Biosev localizada em Rio Brilhante (MS).

Além da veracidade da notícia, publicada pelo jornal Valor Econômico em 25/03, a CVM solicita “esclarecimentos adicionais a respeito do assunto, bem como informar os motivos pelos quais entendeu não se tratar o assunto de Fato Relevante.”

 

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Diretor financeiro assina esclarecimento

Confira a solicitação de esclarecimentos da Biosev, assinada pelo diretor financeiro e de relações com investidor Leonardo Oliveira D’Elia:

  • Inicialmente, cumpre à Companhia elucidar que a notícia veiculada no jornal Valor Econômico em
    25/03/2020 faz referência ao Decreto Municipal n° 28.311 (“Decreto”) assinado pelo prefeito de Rio
    Brilhante, Mato Grosso do Sul, em 21/03/2020
  • [O Decreto] estabelece, dentre outras medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus COVID-19, a suspensão de todo o transporte coletivo de pessoas dentro do perímetro municipal, o que inclui os serviços de transporte fornecidos pela Companhia para seus funcionários.
  • Referido Decreto passou a ter efeitos em 23/03/2020, sendo, portanto, posterior à data do Comunicado ao Mercado da Companhia citado no Ofício, realizado em 20/03/2020, e tem vigência até 30/04/2020, podendo sofrer alterações ou prorrogações caso seja necessário.

“Não gerou impacto relevante”

    • Neste contexto, a Companhia esclarece que, muito embora referido Decreto afete o acesso dos funcionários às usinas situadas em Rio Brilhante, gerando a interrupção/redução temporária de suas atividades em referido município, tal restrição até o momento não gerou impacto relevante nas operações da Companhia.
    • Razão pela qual entendeu não se tratar de Fato Relevante, nos termos da Instrução CVM nº 358/02.
    • De toda a forma e considerando que as atividades da Companhia se enquadram no Decreto Federal No.
      10.282, de 20 de março de 2020, que reconhece as atividades de produção, distribuição e comercialização
      de combustíveis e derivados, alimentos e energia elétrica como essenciais e indispensáveis ao atendimento da necessidade primária da população.
    • E, portanto, não passíveis de paralisação, a Companhia vem tomando todas as medidas necessárias, incluindo as providências legais cabíveis, para que tal restrição seja revista/suspensa em relação à Companhia, tendo, inclusive, obtido na data de hoje tutela antecipada recursal em face de Mandado de Segurança que a autoriza a realizar o transporte coletivo de seus trabalhadores no município de Rio Brilhante, respeitadas determinadas condições.

 

Plano de contingência

 

  • A Companhia esclarece, ainda, que todas as medidas e propostas de plano de contingência por ela
    apresentadas e aprovadas pela tutela antecipada concedida seguem estritamente as recomendações dos
    órgãos oficiais de saúde e do governo federal.
  • E visam primeiramente mitigar os impactos decorrentes da pandemia do COVID-19 e preservar a integridade e saúde de seus colaboradores, prestadores de serviços edas comunidades em que atua, bem como a continuidade de seus negócios, além de garantir a entrega de seus produtos à população, cada vez mais primordiais neste momento desafiador, incluindo a doação de álcool 70% ao Governo Federal e às Secretarias de Saúde Estaduais para a limpeza de hospitais e fabricação de álcool em gel (iniciativa implementada junto à União da Indústria de Cana-de-açúcar – UNICA).

 

Clique aqui para acessar PDF dos esclarecimentos

 

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