Gestão Administrativa

Aprovada regulamentação do mercado de redução de emissões de carbono

Relator da proposta, Tasso apresentou substitutivo em que propõe mercado de crédito de carbono mais amplo

Aprovada regulamentação do mercado de redução de emissões de carbono

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29) um projeto de lei que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) de gases que provocam o efeito estufa. O PL 412/2022 segue agora para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O MBRE está previsto na Lei 12.187, de 2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima) e será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.

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De acordo com matéria publicada pela Agência Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da proposta, apresentou uma nova proposta de organização do mercado de créditos de carbono, de natureza mais ampla, tendo como eixo principal a gestão das emissões de gases de efeito estufa.

Isso implicou propor a instituição do Sistema Brasileiro de Gestão de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBGE-GEE), no âmbito do qual são estabelecidos o plano nacional de alocação de Direitos de Emissão de Gases de Efeito Estufa (DEGEE).

O objetivo é um marco legal simplificado, mas que dê segurança jurídica a todos os integrantes do mercado.

Definições de natureza transitória, como metas de redução progressivamente mais desafiadoras a serem exigidas de setores produtivos submetidos à obrigação de redução de emissões, assim como a proporção do esforço de cada setor para o cumprimento dos compromissos internacionais do país, ficaram para a regulamentação pelo Poder Executivo federal.

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Tasso Jereissati (Agência Senado)

A gestão do SBGE-GEE ficará a cargo do órgão federal competente, a quem caberá definir a organização e o funcionamento do sistema, por meio de regulamentação.

As regras do texto substitutivo de Tasso exigem, para transações nas plataformas de negociação credenciadas, como as bolsas de valores, a inscrição no SBGE-GEE dos DEGEE de acordo com metodologias aceitas pelo sistema e, adicionalmente, o registro e o depósito desses ativos financeiros junto a instituições autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.

Como requisitos, projetos e programas registrados não poderão causar perda de biodiversidade, destruição de ecossistemas e biomas nacionais, prejuízo na implementação de medidas de adaptação aos efeitos das mudanças climáticas, além de terem de observar as normas relativas à proibição de trabalho em condição análoga à escravidão e de trabalho infantil.

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Quanto à tributação, o relator buscou fundamentação na legislação que regula ganhos com títulos de renda variável. O texto do relator fixou alíquota do imposto de renda sobre ganhos em 15%, ficando a fonte pagadora responsável por sua retenção e seu recolhimento quando houver intermediação.

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