Trata-se de um projeto de lei, o PL 290/2020, ainda em fase inicial de tramitação.
Entrou oficialmente em 12/02, quando foi entregue para a mesa diretora da Câmara dos Deputados.
Mas se for aprovado, o PL 290/2020 estabelece compensação ambiental sobre a geração de energia elétrica para empreendimentos de fontes alternativas.
Cria a certificação de créditos de descarbonização como os da Política Nacional de Biocombustíveis, o RenovaBio.
O projeto, aliás, já é chamado de RenovaBio do setor termelétrico.
O RenovaBio é focado no etanol e em outros biocombustíveis, por serem estratégicos em reduzir as emissões de gases de efeito estufa.
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O PL 290/2020 tem, portanto, objetivo semelhante ao do RenovaBio, programa de estado instituído pela Lei 13.576/2017.
A autoria do projeto é do deputado federal Léo Moraes (Pode-RO).
A proposta: criar uma política de redução de emissões de gases do efeito estufa no setor de geração de energia elétrica, que inclui a formação de um mercado de carbono.
Pela proposta, geradores de energia ficam obrigados a cortar suas emissões, por unidade de energia gerada, a uma taxa de 1,2% ao ano.
Outra possibilidade é a compensação da diferença na forma de projetos de recuperação ambiental certificados ou de aquisição de créditos de carbono equivalentes.
Biomassa
Em seu artigo 4º, o PL 290/2020 destaca:
- Os empreendimentos de produção de eletricidade para geração centralizada por fontes como biomassa de origem certificada, solar, eólica, geotérmica, energia dos oceanos farão jus à obtenção de Reduções
Certificadas de Emissão (RCE). - Trata-se de créditos de carbono decorrentes da produção de energia elétrica, considerada a diferença líquida entre sua taxa de emissão auditada e a taxa média de emissões de gases de efeito estufa de geração termelétrica no País, apurada anualmente.
- Já no artigo 5º explica: os direitos ou benefícios financeiros provenientes de créditos de carbono certificados na forma desta lei serão apropriados para comercialização exclusivamente pelo empreendedor, desde seu credenciamento e certificação.
- A comercialização será realizada mediante central de registro, pública ou privada, que assegure o recebimento, a transação, a compensação e o cancelamento do certificado após sua aplicação.