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Zoneamento agrícola da cana é aprovado em dez estados e DF

A partir de agora, dez estados e o Distrito Federal já contam com as regras do zoneamento agrícola para a cana-de-açúcar safra 2010/2011 disponíveis nas Portarias n° 241 a 251. São eles: Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins.

As normas especificam os municípios mais aptos e os períodos adequados para plantio, com a finalidade de minimizar as perdas em função de problemas climáticos, conforme recomendação do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). Os plantadores de cana para produção de açúcar e etanol também são orientados a utilizar áreas já ocupadas pela atividade agrícola até 28 de outubro de 2009 ou com licenciamento ambiental protocolado até essa data.

Está definido ainda o uso de novas áreas para o cultivo da cana destinada à fabricação de etanol e açúcar, exceto o mascavo. No entanto, não poderão ser ocupados terrenos com declividade superior a 12%, cobertura vegetal nativa ou reflorestamento e de proteção ambiental. As regras fazem parte do Zoneamento Agroecológico da Cana-de-açúcar (ZAECana), aprovado pelo Decreto n° 6.961/2009.

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