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Vantagens de se realizar auditoria ambiental

O maior motivador da auditoria ambiental é determinar onde a empresa está atendendo a legislação e onde estão as oportunidades para corrigir os problemas. As empresas que resistem em realizar a auditoria ambiental de conformidade legal (voluntária ou compulsória) ignoram seus benefícios.

Não é demasiado o esforço em compreender que a atuação adequada é na causa do problema e não na conseqüência. Para isto, é preciso que o problema seja conhecido e eliminado, evitando-se muitos custos potenciais de longo prazo, tais como os relacionados com:

– A saúde de empregados e da comunidade, provocados por efeitos toxicológicos de produtos e resíduos;

– A perda do valor da propriedade em função da disposição inadequada de resíduos, cujos custos envolvidos para o tratamento são subtraídos do valor venal inicial da propriedade;

– Ações judiciais movidas por partes interessadas que se julgam prejudicadas; e

– Perda de credibilidade das partes interessadas, caso seja percebida a incompetência, omissão ou manipulação.

Há situações, e não são poucas, em que empresas de grande porte julgam-se em total conformidade legal e ao passarem por uma auditoria ambiental compulsória, e serem informadas das não-conformidades legais, constatam que, na realidade, elas simplesmente ignoravam que tinham problemas. Ou seja: conviviam com os problemas por não terem consciência da existência deles. São, portanto, inequívocas as vantagens da adoção da auditoria ambiental de conformidade legal. Outros fatores que reforçam a realização de auditoria:

– Preparar a empresa para a inspeção dos órgãos de controle ambiental, eliminando-se a probabilidade de multas pela ação na correção do problema;

– Ser a base para a elaboração do Termo de Ajuste de Conduta ou Termo de Compromisso Ambiental, sendo o relatório de auditoria ambiental, construído por uma equipe independente e multidisciplinar, um documento com credibilidade e isenção, adotado como referência pelo órgão governamental de controle ambiental;

– Acompanhar a evolução do Termo de Ajuste de Conduta ou Compromisso Ambiental, e ser o registro do acompanhamento, pelo mesmo isenção demonstrado acima;

Termo de motivo de

– Facilitar a transação imobiliária, garantindo que os riscos ambientais associados à compra, venda ou arrendamento sejam identificados e considerados na negociação, sendo, em certos casos, mais adequado planejar uma auditoria específica sobre o assunto;

-Reduzir os custos através do aumento da produtividade (eliminação de desperdícios e geração de resíduos);

-Familiarizar-se com legislação aplicável, corrigindo os lapsos existentes por falta de

atualização.

Algumas empresas mencionam que a auditoria ambiental é mais um custo de produção e que ela identifica problemas cujos custos de correção não estão previstos, como o tratamento de passivos ambientais e adequação do controle operacional. No entanto, a auditoria acontecendo ou não, os problemas já existem. Estão presentes e passíveis de serem autuados.

Portanto, a mais séria conseqüência da auditoria ambiental é quando os erros são levantados mas as ações corretivas não são implementadas. Assim, a realização da auditoria ambiental é condição necessária, mas não suficiente, na prevenção e controle dos riscos tecnológicos ambientais. A auditoria deve justapor-se aos planos de ação para assegurar a melhoria do desempenho ambiental.

Os problemas precisam ser conhecidos para que possam ser eliminados. Este é principal produto de uma auditoria ambiental. Por isso, o acompanhamento das ações para a correção das .não conformidades verificadas deve ser feito com especial atenção, envolvendo, inclusive, a alta administração da empresa, pois atualmente o gerenciamento ambiental é crítico para o negócio, ganhando crescente participação nas decisões empresariais.

PDSc Roberto Roche

Consultor Ambiental

www.robertoroche.com.br

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