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Usinas obtém liminar contra taxação

O Judiciário começa a conceder as primeiras liminares que liberam usinas de recolher a contribuição previdenciária sobre açúcar e álcool exportados via trading ou comercial exportadora. A Justiça Federal em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, deu liminares favoráveis à Nova União S/A e à Usina Zanin de Açúcar e Álcool, livrando-as de pagar 2,5% de contribuição a receita das vendas ao exterior.

As empresas questionam na Justiça a nova cobrança instituída pela Instrução Normativa nº 3/2005, que estabeleceu tratamento diverso as exportações de produtos agrícolas e agroindustriais. As feitas via trading ou comercial exportadora passaram a pagar contribuição previdenciária enquanto as vendas diretas ao exterior continuaram livres da tributação.

A Nova União declara no processo que a disputa vale, para ela, R$ 2,27 milhões. “O valor é relevante porque a nova norma permite que a fiscalização tente retroagir a cobrança para as exportações feitas desde dezembro de 2001”, diz o advogado Waldemar Deccache, que representa a Nova União. “Desde que sejam feitas com o fim específico de exportação, as vendas para trading são equiparadas às diretas ao exterior”, argumenta Jayr Gavaldão Júnior, do Duarte Garcia Caselli Guimarães e Terra, que representa a Zanin.

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