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Caso Miriri arquivado por unanimidade no CADE

Caso Miriri arquivado por unanimidade no CADE

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu, nesta quarta-feira (19), por unanimidade arquivar o “Caso Miriri” durante a 232ª Sessão Ordinária de Julgamento. O relator do processo, conselheiro Luiz Hoffman, já havia se manifestado a favor do arquivamento devido à insuficiência de provas. O conselheiro Gustavo Augusto, que havia pedido vista, também concluiu que o caso não podia ser caracterizado nem tratado como cartel.

O processo investigava uma possível infração à ordem econômica ocorrida em agosto de 2021. Na época, foi denunciado um workshop online promovido pelo Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool do Estado da Paraíba (Sindalcool-PB), no qual a fala do diretor presidente da Miriri Alimentos e Bioenergia S.A foi denunciada como uma “proposição de cartel” às usinas da região Norte-Nordeste.

Um estudo detalhado realizado pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE) examinou o caso. A análise foi abrangente, considerando o mercado da Paraíba, do Nordeste e do Brasil, comparando preços e tendências de mercado. O estudo concluiu que não houve qualquer impacto das declarações feitas antes ou depois do workshop. O mercado da Paraíba e da região continuaram a observar uma redução na produção de etanol hidratado e um aumento no etanol anidro por razões mercadológicas, sem uma redução global na produção de etanol.

Confira a decisão do caso no vídeo abaixo:

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