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Usinas e áreas de cana precisam cadastro do CAR

Assim como as propriedades agrícolas de outros setores do agronegócio, as ligadas ao setor sucronergético também precisam estar devidamente regularizadas com o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

carOs proprietários que ainda não efetuaram o cadastro têm até dia 5 de maio próximo para regularizar suas propriedades.

Quem perder o prazo terá dificuldades para conseguir linhas de crédito e financiamentos, além de não obter benefícios previstos no Novo Código Florestal, como a suspensão de multas ambientais e da continuidade de ocupação de áreas consideradas consolidadas pela nova legislação.

Identificação 

O CAR é um registro eletrônico que tem o objetivo de ajudar na identificação e na integração das informações ambientais, contribuindo para a regularização ambiental das propriedades rurais no país.

O sistema, criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), é gerenciado pelo Governo Federal e os cadastros do estado serão homologados pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

As inscrições devem ser feitas no site do Governo Federal www.car.gov.br

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