JornalCana

Usinas de cana ampliam capital do terminal Álcool do Paraná

As usinas de cana-de-açúcar, cooperativas e demais acionistas do Álcool do Paraná Terminal Portuário S.A., primeiro terminal público de etanol do Brasil, com sede no município de Paranaguá (PR), decidiram aumentar o capital social da companhia. Leia mais a seguir. 

A decisão de ampliar o capital da Álcool do Paraná Terminal Portuário S.A. foi deliberada pelos acionistas em Assembleia Geral Extraordinária. Os acionistas participantes do evento representaram 93,58% do capital social.

A mesa da Assembleia foi presidida por Paulo Meneguetti, secretariado por Pérsio Souza de Assis.

Ordem do Dia:

1 – Aumento do capital social da Companhia de R$ 24.077.702,42 para R$ 28.725.123,14, operando-se o aumento, no valor de R$ 4.647.420,72, mediante a emissão de 24.460.109 novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, a serem subscritas pelas acionistas na proporção do número de ações de que forem titulares, ao preço de emissão de R$ 0,19 por ação, fixado em observância ao disposto no art. 170, §1º, II da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976

2 – Fixação de prazo para exercício do direito de preferência para subscrição do aumento de capital referido em “i”, supra, caso aprovado, nos termos do art. 171, § 4º da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

3 – Alteração do Artigo 5º do Estatuto Social, caso aprovada a matéria referida em “i”, supra.

Terminal no Porto Paranaguá: logística. (Foto: Nájia Furlan/ Asscom)
Terminal no Porto Paranaguá: logística. (Foto: Nájia Furlan/ Asscom)

Confira as deliberações, em votação unânime: 

1 – Aumento do capital social da Companhia, atualmente de R$24.077.702,42, para R$28.725.123,14, sendo o correspondente aumento, no valor de R$4.647.420,72, operado mediante a emissão de 24.460.109 novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$0,19 cada uma, fixado em observância ao disposto no art. 170, § 1º, inc. II, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

2 – Fixado o prazo de 30 dias contados da data da publicação desta ata para o exercício do direito de preferência para subscrição das ações emitidas em razão do aumento do capital social ora aprovado, nos termos do art. 171, § 4º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

3 – As ações emitidas deverão ser integralizadas em moeda corrente nacional ou mediante aproveitamento de créditos detidos pelas acionistas em face da Companhia, em duas parcelas com vencimento em 15.12.2015 e 15.01.2016, respectivamente, observado o disposto nos Boletins de Subscrição. Em caso de atraso, por qualquer acionista, na integralização dos valores relativos às ações subscritas, incidirão, sobre o valor em atraso, juros à razão de 1% ao mês e correção monetária apurada pela variação do Índice Geral de Preços – Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/ FGV), calculados, pro rata dies, desde a data de vencimento de cada parcela até a data de seu efetivo adimplemento, além de multa de 10%.

Quem são os acionistas do Álcool do Paraná Terminal Portuário S.A.:

1 – Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda.

2 – Cooperativa Agrícola Regional de Produtores de Cana Ltda.

3 – Renuka Vale do Ivaí S.A.

4 – Dail S.A.

5 – Destilaria de Álcool Ibaiti

6 – Cooperativa Agroindustrial Vale do Ivaí Ltda. (Cooperval)

7 – Usina de Açúcar e Álcool Goioperê Ltda.

8 – Cooperativa Agroindustrial do Noroeste Paranaense (Copagra)

9 – Usina Alto Alegre S.A. – Açúcar e Álcool

10 – Usaciga – Açúcar, Álcool e Energia Elétrica S.A.

Contate o autor deste texto: delcymack@procana.com.br

 

Inscreva-se e receba notificações de novas notícias!

você pode gostar também
Visit Us On FacebookVisit Us On YoutubeVisit Us On LinkedinVisit Us On Instagram