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Usina pode compensar débitos de PIS/Cofins com créditos da Cide

A empresa Usina de Açúcar Santa Terezinha tem direito de compensar as deduções dos valores recolhidos para a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) com os débitos da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O entendimento é da Segunda Vara Federal de Maringá, no Paraná. Segundo advogados da empresa, a decisão contraria o entendimento da Receita Federal em relação aos efeitos do Decreto 5.060 sobre créditos acumulados.

De acordo com a advogada Severina Berta Ruch Casagrande, do Martinelli Advocacia Empresarial, escritório que patrocinou a ação, quando o decreto foi editado a empresa usineira havia acumulado crédito entre os valores recolhidos a título de Cide e as deduções mensais efetuadas com os débitos das contribuições PIS/Pasep e Cofins.

Segundo informações divulgadas pela assessoria de imprensa do escritório que patrocinou a causa, “em consulta à Secretaria da Receita Federal, a empresa foi informada que só poderia utilizar os créditos do mesmo período de apuração e que estava proibida de usar os dos meses acumulados na vigência das leis 10.336/01 e 10.636/02”.

Segundo a advogada, essas leis autorizavam as usinas produtoras de álcool etílico combustível a deduzirem percentual do montante recolhido da Cide com débitos apurados da Cofins e do PIS/Pasep do mesmo período ou na apuração de meses posteriores. Diante dessa decisão, a empresa impetrou mandado de segurança e obteve sentença favorável garantindo direito às deduções dos valores recolhidos.

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