Depois de 30 anos de discussão, a Câmara dos Deputados deu um passo histórico e aprovou, na sexta-feira (7), a primeira fase da reforma tributária, que reformula a tributação sobre o consumo.
O texto segue para o Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos parlamentares (49 senadores) para ser promulgado.
“A Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados, permitirá ao país ofertar ao setor produtivo um sistema de arrecadação de impostos mais racional, eficiente, e, por consequência, com maior capacidade de geração de emprego e renda. A União da Indústria da Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA) por entender a importância deste momento histórico, parabeniza o Câmara dos Deputados por esse importante avanço”, afirma em nota a entidade.
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A proposta de emenda à Constituição (PEC), caso aprovada em definitivo no Congresso, simplificará e unificará os tributos sobre o consumo e representa apenas a primeira etapa da reforma. O texto unifica duas PECs que tramitaram pelo parlamento nos últimos anos, uma na Câmara e outra no Senado. Nos últimos dias, diversos pontos negociados foram incluídos no texto para facilitar a aprovação.
A principal mudança será a extinção de cinco tributos. Três deles são federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.
Em nota, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) informou que após longa negociação com o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da Reforma Tributária, alinhados na presença do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) elencou os itens necessários para aprovação da matéria:
1. Alíquota zero dos produtos da cesta básica;
2. Alíquota do agro reduzida em 60% da alíquota de referência. Isto é, será 40% da alíquota de referência, sendo, ademais, excluída limitação feita à lei 10.925;
3. Produtor rural, seja pessoa física, ou pessoa jurídica, que fature até R$ 3,6 milhões por ano não será considerado contribuinte, podendo optar pelo término caso tenha interesse;
4. Haverá direito ao crédito presumido nas operações com produtores não contribuintes;
5. O crédito presumido será definido em lei complementar; a produção de biocombustíveis seguirá o que foi aprovado na Emenda Constitucional 123/2022 e, mais, haverá a exclusão do termo “consumo final”;
6. O IPVA não incidirá sobre aeronaves e máquinas agrícolas;
7. Está expresso que todos os bens e serviços abrangidos pela alíquota reduzida da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não poderão ter a incidência do imposto seletivo. Além desses, pontos sensíveis ao agro brasileiro como os produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e insumos agropecuários também estão incluídos. Estes, primordiais para o pleno desenvolvimento do setor.
8. No que tange o ato cooperativo, as cooperativas terão regime específico, mantendo a competitividade e assegurando o crédito das etapas anteriores.
9. Ademais, o produtor integrado, definido como tal pela lei ordinária, também não será considerado contribuinte; Por fim, também será garantido o direito aos créditos dos tributos incidentes nos insumos da produção de biocombustíveis.
O diálogo construído nos últimos 120 dias trouxe convergências e os pontos sinalizados pelo setor agropecuário foram atendidos por completo e presentes no texto em análise no Plenário. Desta forma, atendidos os anseios e preocupações do setor, ficam, os membros da FPA, seguros do posicionamento favorável à Reforma Tributária em prol dos produtores rurais do Brasil.
Este é o primeiro passo da Reforma Tributária. Portanto, ainda poderemos incluir qualquer melhoria necessária para o setor durante a tramitação. A bancada sempre usou do diálogo para a construção de pontes e de um país mais justo e igualitário e assim seguiremos, pelo bem de cada cidadão brasileiro e do acesso junto à alimentos de qualidade”