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São Paulo proíbe queima da palha da cana das 6 às 20 horas
A queima da palha da cana-de-açúcar está proibida no Estado de São Paulo de 6 de julho a 15 de outubro no período diurno, das 6 às 20 horas, conforme resolução assinada pelo secretário do Meio Ambiente, Xico Graziano, publicada na edição de terça-feira, 3 de julho, do Diário Oficial do Estado. A justificativa da […]