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Tolerância para pesagem de caminhões é ampliada

Resolução do Contran libera utilização de caminhões com 11 eixos no transporte de cana

Em sessão semipresencial, do dia 22 de setembro, o Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1050/2021, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades.

Relatada pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), a matéria foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2021 e segue agora para a sanção da Presidência da República.

De acordo com o texto aprovado, os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) de peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque), cuja tolerância fixada pela lei é de 5%. A MP modifica a Lei 7.408, de 1985.

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No caso de o veículo fiscalizado de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, o texto determina que esse veículo também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo. Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.

O relator Carlos Viana argumentou que, a despeito de o transportador distribuir a carga de maneira uniforme no veículo para evitar o carregamento excessivo de qualquer dos eixos do veículo, não é incomum que essa carga sofra pequenos deslocamentos durante o transporte. Muitas vezes, acrescentou o relator, esse deslocamento é responsável pelos pequenos excessos de peso aferidos pela fiscalização.

Regulamentação posterior

Enquanto o texto original da MP permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o tema desde a edição da MP, o PLV aprovado no Congresso prevê que o excesso de peso dos veículos será regulado somente a partir do encerramento do prazo de vigência da lei, limitado a 30 de setembro de 2022. A MP fixava a data em 30 de abril de 2022.

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A regulamentação do Contran deverá considerar a diversidade da frota do transporte rodoviário de cargas em operação, contemplando os casos de dimensão de tolerância e de isenção na pesagem por eixo. Segundo o governo, a mudança nos limites é uma reivindicação do setor de transporte rodoviário, porque cerca de 43% das multas ocorrem nesse intervalo de tolerância entre 10% e 12,5%.

Transição

Mário Campos

Como o texto determina que o Contran regulamente o tema somente depois de setembro de 2022, quando acaba a vigência da Lei 7.408, de 1985, foi criada uma regra de transição, especificando que a fiscalização de trânsito deverá observar, para fins de autuação, os mesmos limites aumentados pela MP até o regulamento.

Caminhões de até 50 toneladas deverão ser fiscalizados por excesso de peso somente se excedido o limite de peso bruto total. Também foi incluído no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997) dispositivo para restringir a autuação, por ocasião da pesagem do veículo, aos casos em que o veículo ou combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da tolerância.

Quanto às vias rurais não pavimentadas, geralmente de circunscrição municipal de trânsito, o texto prevê que o Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade de trânsito ao conceder autorização para o tráfego de caminhões fora dos limites de peso e dimensões, como aqueles que carregam cana-de-açúcar, por exemplo.

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Para Mário Campos, presidente do SIAMIG a medida é muito importante para todos transportadores/embarcadores do Brasil. “Nós que somos grandes embarcadores de açúcar, tanto no transporte para um terminal ferroviário ou diretamente para o porto, enfrentávamos muitas autuações por esse peso por eixo. Essa tolerância vai solucionar esse problema”, disse.

Campos também espera que haja o estabelecimento de um critério referente às estradas rurais (não pavimentadas). Mas de maneira geral ele avalia que houve avanços na legislação.

Caminhão com 11 eixos

Com relação aos caminhões de 11 eixos, Mário explica que em setembro foi publicada a Resolução 872/21 do Contran, que passou a valer a partir de 1º de outubro, construída nos últimos anos e que possibilitará o setor transportar a cana no Rodotrem de 11 eixos, já que até então, só era permitido o uso do Rodotrem de 09 eixos.

“O caminhão foi devidamente testado, principalmente, sua segurança, com a participação forte do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), e agora os produtores têm a oportunidade de fazer uso do equipamento. O impacto da medida é que possibilitará um transporte mais eficiente da cana, o que é importante principalmente para Minas Gerais, que passou por alguns problemas relacionados a essa operação”, comentou o executivo.

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De acordo com o presidente da SIAMIG, para utilização do Rodotrem de 11 eixos, há necessidade de uma Autorização Especial de Tráfego (AET), dada pelos órgãos que cuidam das rodovias, e certamente, novos investimentos serão realizados pelo setor em Minas e em várias outras regiões do país.

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