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Tire suas dúvidas sobre os créditos de descarbonização do RenovaBio

Os CBIOs foram definidos como ativos ambientais

Foto: Arquivo
Foto: Arquivo

Os créditos de descarbonização, os CBIOs, a serem emitidos pelas unidades produtoras certificadas no RenovaBio, serão comercializados como ativos ambientais.

A definição de ativo ambiental foi confirmada em reunião no fim de agosto entre representantes de ministérios e de instituições envolvidas na formatação dessa peça do RenovaBio.

Mas o que essa definição muda para as usinas de cana em processo de certificação e para as que irão aderir à Política Nacional de Biocombustíveis?

Para sanar as dúvidas, JornalCana entrevistou Felipe Jané Bottini, presidente da Associação Brasileira das Empresas Verificadoras de Inventários de Emissões e de Relatórios (Abraveri).

Bottini também dirige a firma inspetora Green Domus.

Essa entidade representa as firmas inspetoras, contratadas para executar os processos de certificações do RenovaBio.

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Confira a entrevista com Bottini:

Representantes do Ministério de Minas e Energia (MME), do Ministério da Economia, do Banco Central (BC), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da B3 definiram que os créditos de descarbonização, os CBIOs, serão comercializados como ativos ambientais.

O que significa isso?

Foto: Ângelo Barbosa/JornalCana

Felipe Bottini – Isso define a natureza jurídica dos títulos, com implicações na tributação e sistemas nos quais serão transacionados dentro do mercado organizado.

Essa clareza da natureza jurídica é um importante marco regulatório, já que o desenvolvimento dos sistemas e contratos do mercado financeiros depende disso.
Como ficam as negociações dos CBIOs como ativos ambientais?
Foi divulgado que será nos moldes das de valores mobiliários. O que significa isso?
Felipe Bottini – Significa que serão negociados em mercado organizado, ou seja, na B3.
Assim, vendedores e compradores de CBIOs deverão realizar transações e transferência de titularidade sob a batuta operativa da B3.

Atividade especulativa

Também foi divulgado que as regras de negociações deverão prever limitações à atividade especulativa, ao menos no início.
Significa que os operadores de mercado devem ter um limite para compras.
E que de início apenas os CBIOs destinados às distribuidoras serão vendidos?

Felipe Bottini – A limitação de quantidades transacionadas visa impedir que práticas não desejáveis aconteçam. Se alguém concentrar muitos CBIOs em carteira, passaria a ter influência na marcação de preços, o que não é permitido.

Sim, os operadores devem ter um limite de compra.

Todos os CBIOs têm como destino as distribuidoras, mas a lógica de mercado é que qualquer agente, obrigado ou não, possa transacionar CBIOs.

Se isso não ocorrer vejo como um grande obstáculo ao desenvolvimento do programa. A ideia de transacionar no mercado organizado é justamente poder aumentar a quantidade de compradores e vendedores de forma a garantir a concorrência livre.

Que outro tipo de ativo os CBIOs poderiam ser configurados fora os ativos ambientais?

Felipe Bottini – Dentro da opções existentes há os ativos financeiros.

Para o produtor certificado no RenovaBio, e liberado para emitir CBIOs, há alguma perda do ponto-de-vista remunerador com os CBIOs como ativos ambientais?

Felipe Bottini – Depende de como isso será tributado.

Representantes da B3 explicaram no encontro que serão utilizados como modelo outros ativos disponíveis no seu sistema operacional, que já tem disponibilidade financeira para a atender às exigências do RenovaBio.

Felipe Bottini – Sim, me parece um caminho natural. Utilizar-se do que existe para construir em cima.