Medida Provisória n° 1.150/2022, que estabeleceu a suspensão condicional da aplicação de multas, foi convertida em Lei Federal
Fixado novo prazo legal para implementação do PRA aos proprietários e possuidores de imóveis rurais
A Medida Provisória (MP) n° 1.150, de 23 de dezembro de 2022, propôs alterações no Código Florestal (Lei Federal n° 12.651/2012) visando a regulamentação de prazos e condições para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Em junho deste ano, a MP foi convertida na Lei Federal n° 14.595/2023 após vetos presidenciais à redação original.
Como abordado em matéria sobre o tema, o PRA é…
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