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Estado de São Paulo pode descriminalizar queimadas de cana

Uma “bituca” acesa de cigarro jogada na beira de uma rodovia cercada por cana-de-açúcar pode ser suficiente para iniciar um incêndio no canavial. Intencional ou não, o fato é que esse tipo de incidente raramente revela culpados. No entanto, a multa prevista em lei vai para os produtores.

Com base nessa argumentação, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente estuda não aplicar multas nos casos de queimadas não programadas. Além de ter que pagar as multas, os produtores reclamam não poder colher a cana queimada mesmo em supostos incêndios criminosos.

Mas para que as punições sejam suprimidas nesses casos, a Secretaria do Meio Ambiente precisa criar um mecanismo eficiente para detectar a intenção criminosa de uma queimada. Critérios técnicos, como o histórico de mecanização de uma área, já foram definidos para que a medida seja efetivada. De acordo com a Secretaria, faltam acertos jurídicos.

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