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Consultor alerta para cumprimento da Lei do PAS

A Lei Federal 4870/65 do Plano de Assistência Social – PAS, obriga o recolhimento por parte das usinas, destilarias e os fornecedores de cana de 1% do preço oficial do saco de açúcar sobre o total produzido e comercializado, 2% do total do valor oficial do litro de etanol produzido e comercializado e 1% sobre o valor da tonelada de cana-de-açúcar produzida e comercializada. Por isso, o consultor José Darciso Rui, diretor executivo do GERHAI – Grupo de Estudos em Recursos Humanos na Agroindústria, em entrevista a TV BrasilAgro, alerta o setor e explica que as empresas ao descuprirem a determinação estarão sujeitas a ação de fiscalização por parte do Ministério Público do Trabalho e até mesmo responder em juízo numa Ação Civil Publica, por descumprindo da Lei e sujeitos às suas penalidades.

De acordo com Rui, os tribunais têm se manifestado favoravelmente às ações propostas pelo Ministério Público do Trabalho e obrigado o recolhimento dos percentuais previstos na Lei Federal nº 4.870/65, condenando, ainda, a União Federal a fiscalizar a elaboração e execução do plano. “Entendeu-se que, com a extinção do IAA – Instituto do Açúcar e do Álcool, os produtores de cana, açúcar e etanol estariam desobrigados em investirem em serviços de assistência médica, hospitalar, farmacêutica e social de seus trabalhadores. Mas as decisões dos tribunais mantêm esta obrigatoriedade, o que faz com que as usinas, destilarias e produtores de cana tenham que prestar conta dos investimentos feitos de acordo com a Lei 4870 que criou o PAS – Plano de Assistência Social”, explica Rui.

Sobre a Lei

A lei que instituiu o PAS prevê que os recursos podem ser aplicados em programas de assistência nas áreas de higiene e saúde, educação profissional e média, esporte e cultura, habitação e assistência social como forma de subsistência e estímulo a programas educativos, culturais e de recreação. “As usinas têm investido percentuais maiores do que os estabelecidos na Lei 4870/65, mas precisam se documentar para apresentar os comprovantes destes valores quando exigido pelo Ministério Público do Trabalho”, acrescenta.

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