O Supremo Tribunal Federal (STF) foi a favor da União e barrou o pedido de indenização para mais de 290 usinas, que alegam terem sido prejudicadas pela intervenção indevida do governo nos preços do açúcar e do etanol, nas décadas de 1980 e 1990.
No período, ao surgirem sinais de descontrole da inflação no Brasil, o Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) começou a controlar os preços do segmento canavieiro.
Para isso, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi contratada para apurar os valores para o tabulamento, no entanto, o valor fixado esteve abaixo do indicado pela FGV. Neste contexto, em 1989, as usinas começaram a ganhar ações, sendo que muitas se arrastam até hoje.
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Desta vez, por cinco votos a quatro, os ministros decidiram que é necessário a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto, para reconhecer a obrigação da União no pagamento da indenização, por causa da fixação de preços no setor.
Segundo o ministro Edson Fachin, relator do caso no STF, “a mera limitação do lucro não consubstancia dano injusto e, como tal, não dá direito à indenização”.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão evitou prejuízo histórico para os cofres públicos, já que a ação envolvia o valor de R$ 72 bilhões que deveriam ser pagos pelo Tesouro Nacional. O valor é referente às ações judiciais em trâmite no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sendo que a decisão do STF libera R$ 8 bilhões em dívidas já reconhecidas pela justiça e que deveriam ser pagas ainda em 2020.