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SP reduz prazo de isenção de etanol

O governo de São Paulo reduziu o prazo de isenção do ICMS para as importações de etanol anidro. Inicialmente previsto para terminar em 31 de maio, o benefício valerá apenas até 29 de fevereiro. A alteração foi divulgada ontem com a publicação do Decreto nº 57.754.

Na minuta da norma, o secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, justifica a medida. Segundo ele, a baixa oferta de etanol – motivo para conceder o benefício – já está sendo corrigida. Ele cita a decisão do governo federal de reduzir o percentual de mistura do etanol anidro na gasolina. Além disso, afirma que o volume de combustível importado e produzido foi “expressivo” – 1,28 bilhão de litros entre outubro e dezembro.

Segundo o advogado Marcelo Jabour, a alteração do prazo “contraria o princípio da não surpresa assegurado ao contribuinte”. De acordo com o diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, muitas empresas já negociaram a compra do etanol no exterior com isenção, e aguardam a chegada da mercadoria. O problema, segundo ele, é que o produto poderá chegar depois de 29 de fevereiro e ser tributado. “O fato gerador do imposto é o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada e, nesse momento, aplica-se a lei vigente.”

O benefício, que começou a vigorar em 1º de outubro para os fabricantes, cooperativas e empresas que comercializam etanol, consiste na cobrança do ICMS apenas sobre a venda da gasolina resultante da mistura com o produto importado.

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