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Sistema informatizado agiliza processo de autorização de queima de palha

Os produtores de cana-de-açúcar e as unidades produtoras têm prazo até 1º de julho para dar entrada ao requerimento que autoriza a queima da palha de cana, dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação.

Para isso, no entanto, é preciso que cumpram todas as etapas do processo de cadastramento estabelecido pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, após o qual recebem uma senha, que será utilizada durante a safra, para cada parcela da área a ser colhida.

Todo o procedimento é informatizado e pode ser acessado pelo Portal de Eliminação Gradativa da Queima da Palha de Cana, no site www.ambiente.sp.gov.br, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado. A documentação também pode ser entregue na regional do DEPRN mais próxima da propriedade que está solicitando o cadastramento. A autorização pode ser solicitada pelo proprietário da área ou pela usina com a qual a safra foi comercializada.

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