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Sindicatos alertam usinas de cana sobre multa em contribuição sindical

As usinas de cana-de-açúcar do estado de São Paulo que não quitarem em janeiro de 2016 a contribuição sindical terão de recolher multa e correção monetária. O alerta é dos sindicatos representativos das companhias sucroenergéticas. 

Em editais, o Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool no Estado de São Paulo (Sifaesp) e o Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo (Siaesp) explicam que:

A contribuição sindical das unidades vence em janeiro próximo
A contribuição sindical das unidades vence em janeiro próximo

1 – As indústrias de fabricação de etanol e de açúcar no estado de São Paulo devem recolher em janeiro de 2016 a contribuição sindical

2 – Essa contribuição está em conformidade com o que dispõe a legislação em vigor, e que consistirá em uma importância fixa, proporcional ao capital registrado

3 – O recolhimento deverá ser efetuado através do Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), com código de barras, obtido no sindicato

4 – O pagamento da contribuição sindical fora do prazo sujeitará o infrator às cominações previstas no artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e demais legislações aplicáveis à espécie (juros de 1% ao mês, multa de 10%, adicional de 2% ao mês e correção monetária)

 

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