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Sindaçúcar quer padronizar condições de trabalho

O setor jurídico do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Pernambuco (Sindaçúcar) está analisando vários tipos de documentos que podem ser assinados entre a entidade e o Ministério Público do Trabalho (MPT) para adotar normas que padronizem as condições de trabalho no campo.

O MPT sugeriu que fosse feito um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com dez empresas, o que desagradou várias delas que obedecem as normas vigentes com relação à legislação trabalhista.

Segundo o advogado do Sindaçúcar, José Otávio Patrício de Carvalho, a maioria das empresas já tem uma conduta ajustada no campo, por isso, em princípio, entendemos que não é conveniente assinar um termo de ajuste de conduta.

Na visão do advogado, é como se as empresas que assinarem o TAC admitissem que estão descumprindo as regras que teriam que obedecer na legislação trabalhista. “A nossa ideia é transformar esse documento num pacto de erradicação do trabalho degradante”, comentou Carvalho.

Ele informou também que as discussões sobre o assunto ainda estão incipientes e a entidade tem até o dia 13 de abril para sugerir o tipo de documento a ser assinado. No dia 13 de abril, haverá uma reunião entre os representantes do Sindaçúcar e os procuradores do MPT.

“Queremos entender como será esse processo e esperamos que isso evolua para um pacto envolvendo as condições de trabalho no campo”, afirmou o presidente do Sindaçúcar, Renato Cunha, acrescentando que muitas empresas não têm uma conduta para ser ajustada porque obedecem as normas estabelecidas com relação à questão trabalhista.

Cunha argumentou também que cada empresa tem uma realidade própria e não dá para englobar todas num termo de ajuste de conduta. Ele estava se referindo a uma entrevista coletiva concedida na última quarta-feira por procuradores do Ministério Público do Trabalho, na qual eles citaram o nome de dez usinas que praticavam algum tipo de trabalho degradante. Depois, o próprio Ministério Público do Trabalho informou que não há trabalho degradante nas empresas.

“Qualquer irregularidade pode ser sanada. Não é construtivo citar o nome das usinas. Não se pode manchar o nome das empresas desse modo, porque elas cumprem a legislação trabalhista e vêm operando há muitos anos no Estado”, comentou Cunha.

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