A implantação do Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito (Sinare) criada pelo decreto publicado pelo Governo Federal no dia 19 de maio, que cria o mercado regulado de carbono no Brasil, deixa uma margem para dupla contagem de créditos pelos produtores de biocombustíveis que emitem CBIOs.
Segundo analistas do setor, nem o decreto, nem o marco legal (PL 2148/2015) em discussão na Câmara dos Deputados deixam claros os tratamentos específicos para um mercado existente, mas preveem um sistema único de registro e transações (decreto) e inclusão dos mercados existentes (PL).
Ou seja, o risco seria o mercado pagar pelo crédito duas vezes: no combustível (RenovaBio) e no novo Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), já que não há qualquer limitação de registro e certificação de crédito para o setor de biocombustíveis.
Na prática, significa que as mesmas empresas que emitem CBIOs poderão tentar registrar os seus créditos no Sinare, explicou Isabela Morbach, advogada da Manesco Advogados e especialista no tema, em entrevista à Epbr.
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Na avaliação de Morbach, entre os riscos dessa duplicidade ou de o produtor de biocombustíveis poder escolher entre emitir CBIOs e emitir créditos no novo mercado de carbono está a possibilidade de um esvaziamento progressivo do RenovaBio. Isto porque, uma vez que os produtores de etanol vejam como oportunidade a migração para este novo mercado de créditos de carbono, a tendência é ter menos CBIO sendo emitido e disponível para compra.
Menor oferta significa aumento do preço e maior custo para que as distribuidoras – que já estão insatisfeitas com o preço do CBIO – cumpram suas metas compulsórias anuais de redução de emissões.
“Nessa situação, não surpreenderia que as distribuidoras pleiteassem o direito de adquirir certificados do novo mercado de carbono, esvaziando por completo a função do RenovaBio”, comenta a advogada.