Usinas

Setor bioenergético ameaça judicialização contra MP da desoneração dos combustíveis

Entidades avaliam que além de inconstitucional, a  medida reduz a competitividade do etanol

Setor bioenergético ameaça judicialização contra MP da desoneração dos combustíveis

Entidades do setor bioenergético aguardam um posicionamento do governo quanto ao pedido de suspensão da Medida Provisória 1.157, publicada no dia 1° de janeiro deste ano, a MP assinada pelo presidente Lula, estendeu por mais 60 dias o prazo de desoneração dos tributos federais para os combustíveis.

A medida surpreendeu o setor, pois reduz a competitividade do etanol ante aos combustíveis fósseis, pois não prevê nenhum diferencial tributário.

No pedido apresentado ao governo, o setor pede a suspensão da MP ou que se preserve um diferencial tributário para o etanol de R$ 0,45 por litro ante a gasolina, patamar adotado em 2022 com a adoção da desoneração.

No meio do ano passado, quando a isenção dos tributos foi originalmente imposta, a Emenda Constitucional nº 123 garantiu a necessidade de diferencial competitivo para os biocombustíveis em relação aos seus equivalentes fósseis. O setor argumenta que o governo Lula fere a norma ao manter as alíquotas zeradas sem prever compensação.

LEIA MAIS > Pedra Agroindustrial finaliza safra 2022/23 com moagem de 10,6 milhões de toneladas

O presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica), Evandro Gussi, disse que caso o governo não se manifeste, o setor deverá recorrer à justiça.

O presidente da Frente Parlamentar de Valorização do Setor Sucroenergético e integrante da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), deputado federal Arnaldo Jardim, considera apresentar um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspenda a Medida Provisória nº 1.157, por entender que ela contraria o princípio constitucional que estabelece diferenciação tributária entre combustíveis renováveis e combustíveis fósseis.

No segundo semestre de 2022, quando a desoneração foi originalmente imposta, esse diferencial foi definido por meio de um crédito tributário de ICMS. Com a prorrogação da desoneração, no entanto, não houve compensações previstas.O parlamentar acrescenta que, além da adoção de medidas legislativas para tentar reverter a isenção, usinas de etanol consideram também estratégias jurídicas para suspender a MP.