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Setor agropecuário passará a contar com nova fonte de financiamento

Senado aprova texto do FIAgro

Setor agropecuário passará a contar com nova fonte de financiamento

O setor sucroenergético brasileiro deve se tornar ainda mais competitivo após a criação dos Fundos de Investimento do Setor Agropecuário (FIAgro), com a aprovação do Projeto de Lei 5191/20, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), pelo Senado Federal, na última quarta-feira (10).

“O produtor rural ganha mais um instrumento para se financiar e com isso aumentar a produção agropecuária do Brasil. Este instrumento poderá facilitar o acesso ao crédito e também auxiliar na diminuição do custo para o agro nacional”, afirma o autor do projeto.

A proposta visa criar instrumentos no mercado de capitais para financiar a produção agropecuária, em vez de se recorrer ao Tesouro.  A ideia é aproveitar instrumento que já existe – os fundos de investimentos imobiliários (instituídos pela Lei 8.668/93) – para captar recursos e fomentar o setor agropecuário. O texto inclui os FIAgro nessa lei.

De forma semelhante aos fundos imobiliários, os FIAgro democratizarão o mercado fundiário, pois viabilizarão investimentos em terra, por nacionais e estrangeiros de qualquer porte, sem a efetiva posse ou domínio de propriedades rurais. Bastará a aquisição de cotas de fundo que invista na aquisição de estabelecimentos rurais.

“O objetivo do FIAgro é prover a liquidez do mercado de capitais e a toda cadeia produtivo do agro, numa estrutura que favorece a participação de investidores dos mais variados portes e renda que buscam alternativas mais atrativas, especialmente diante do atual cenário de baixo nível da taxa básica de juros”, afirma o advogado Nicolas Paiva, especialista em direito imobiliário e sócio de Silveiro Advogados.

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Arnaldo Jardim destacou que a proposta possibilita a ampliação no número de investidores no setor, permitindo a participação tanto de investidores individuais – pessoas físicas -como investidores institucionais. Para ele, haverá democratização de investimento no setor, lembrando que “hoje os fundos imobiliários têm cerca de 1 milhão de investidores”.

Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a real demanda do setor por crédito supera R$ 750 bi/ano safra, enquanto o suprimento (com apoio do governo) vem alcançando patamar não superior a R$ 250 bi. O agro é reconhecidamente o setor propulsor de todos os demais, mas está sub representado no mercado de capitais do Brasil.

Jardim: proposta possibilita a ampliação no número de investidores no setor

Um ponto importante é que os recebíveis, combinados com o conceito de fundo imobiliário, compatibilizam liquidez e segurança para o investidor (principalmente de pequeno porte), fazendo com que a admiração/respeito da população em geral pelo nosso setor se transforme também em poupança e segurança para o futuro das famílias.

Além disso, os incentivos tributários do projeto são semelhantes aos dos fundos imobiliários urbanos que serviram de base e inspiração (Lei 8668/93). Sendo a arrecadação prevista superior aos impactos de curto prazo. Os Fiagro oferecem ao mercado inúmeras chances de possuir em suas carteiras títulos “ASG” (que respeitam o ambiente, o social e a governança), visto que o Agro brasileiro vai se consolidar não somente por sua competitividade, mas pela demonstração de sua sustentabilidade.

O deputado identificou ainda outros benefícios do FIAgro:

– Canaliza recursos de investidores para as atividades do agronegócio, num modelo semelhante ao que fomenta a construção civil e o mercado imobiliário por meio dos fundos de investimento imobiliários (FIIs)

– Permite que produtores rurais acessem esses fundos oferecendo seus próprios imóveis rurais como pagamento

– Consolida o Agro brasileiro não somente por sua competitividade, mas pela demonstração de sua sustentabilidade

– Pequenos investidores: possibilita que invistam no setor sem serem proprietários de terra. Porém, pela proposta, os Fiagro poderão arrendar ou alienar os imóveis rurais que venham a adquirir, prevalecendo na operação as condições livremente pactuadas no contrato.

– Tratamento tributário: o mesmo tratamento tributário dado pela lei aos fundos imobiliários. Os rendimentos e ganhos de capital auferidos e distribuídos pelos Fiagro sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 20%. A mesma alíquota será aplicada aos ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos.

– Investidores individuais não poderão aferir mais de 10% da rentabilidade do fundo.

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Barbosa, do Sindalcool

“Destaco ainda que os Fiagro serão destinados à aplicação, isolada ou em conjunto, em imóveis rurais; participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial; ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial; direitos creditórios do agro e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agro; direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro em tais direitos creditórios; cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nesses ativos”, explica.

A medida deixou o segmento canavieiro otimista. O presidente do Sindicato da Indústria de Fabricação de Álcool na Paraíba (Sindalcool), Edmundo Barbosa, manifestou entusiasmo com a iniciativa, ao lembrar que qualquer pessoa poderá investir na produção de etanol e fazer com que o dinheiro renda muito mais. “Os micro produtores rurais também terão benefício com esse PL”, afirmou.