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Senado aprova subvenção aos produtores nordestinos

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A MP – Medida Provisória 615/2013, que trata da concessão de subvenção econômica para setor sucroenergético nordestino, foi aprovada nesta quarta-feira, 11/9, pelo Senado.

A MP concede benefícios a produtores de cana-de-açúcar e a usinas de etanol que tiveram prejuízos com problemas climáticos, principalmente os que foram afetados pela seca no Nordeste, na safra 2011/12. Eles receberão R$ 12 por tonelada de cana, limitada a 10 mil toneladas por produtor, e R$ 0,20 por litro de etanol, e redução da alíquota do PIS/Pasep e da Cofins.

“Com a aprovação do texto, do jeito que ele está, faltará apenas a sanção presidencial para a MP virar lei”, disse o presidente da Asplan – Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba, Murilo Paraíso.

Ao todo, serão liberados R$ 148 milhões para 21 mil canavieiros afetados pela seca.

Tramitação

Conforme a Constituição Federal, a medida provisória é uma norma editada pelo presidente da República em casos de relevância e urgência. A MP começa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar lei, ela ainda deve ser aprovada pelo Congresso. Como já indica o nome, a matéria é provisória até o exame do Legislativo, que pode ter a pauta trancada caso não vote a MP em 45 dias. Se não for aprovada no prazo de 60 dias de sua edição (prazo renovável por mais 60) ela perde a sua eficácia.

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