O Plenário do Senado aprovou na noite desta quinta-feira (30) a proposta de emenda à Constituição (PEC1/2022), que prevê medidas para atenuar o impacto do aumento do preço dos combustíveis sobre a população; a compensação dos estados que concederem créditos tributários para o etanol e auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, entre outros.
Agora a proposta será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.
A PEC prevê R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para atender aos objetivos. Esse valor não precisará observar o teto de gastos, a regra de ouro ou os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que exigem compensação por aumento de despesa e renúncia de receita, segundo a Agência Senado.
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O reconhecimento de estado de emergência serve para que os pagamentos não violem a legislação eleitoral. A criação de benefícios destinados a pessoas físicas é proibida em ano de eleições. A única exceção é a vigência de estado de emergência (Lei 9.504, de 1997).
Os créditos para etanol serão de R$ 3,8 bilhões e visam:
– auxílio para estados que outorgarem créditos tributários do ICMS para produtores e distribuidores de etanol hidratado;
– pagamento em parcelas mensais;
– distribuído na proporção da participação de cada estado no consumo de etanol hidratado no ano de 2021.
Pela regra, os Estados renunciarão ao direito de pedir indenização por perda de arrecadação decorrente dos créditos outorgados. O valor será livre de vinculações, mas deverá ser repartido com os municípios e entrará no cálculo de receita para efeito de investimento mínimo em educação.
Segundo o texto, o objetivo é reduzir a carga tributária do etanol para manter diferencial competitivo em relação à gasolina. Assim, os Estados ficam autorizados a “zerar” a tributação sobre a gasolina, desde que façam o mesmo para o etanol.
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No caso do auxílio para caminhoneiros o valor destinado será de R$ 5,4 bilhões. Um voucher de R$ 1 mil mensais para cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Será concedido para transportadores autônomos, independente do número de veículos eles que possuírem. Não será preciso comprovar a compra de óleo diesel no período de recebimento.